Economia

FGTS e a multa rescisória: quem tem direito aos 40% de indenização?

Entenda quais trabalhadores devem ganhar a multa rescisória relativa aos 40% do saldo existente no FGTS.

(Foto: Agência Brasil)

Entenda quais trabalhadores devem ganhar a multa rescisória relativa aos 40% do saldo existente no FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil. Ele é um fundo constituído pelas contribuições mensais feitas pelos empregadores em nome de seus funcionários. Além do valor depositado mensalmente, existe também a multa rescisória de 40%, que é um importante benefício concedido aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.

Na prática, ela ajuda a inibir demissões quem sejam realizadas sem motivo real. Além disso, serve para auxiliar o trabalhador desempregado enquanto permanece sem salário mensal, na procura de um novo emprego.

Entenda melhor o assunto

A multa rescisória de 40% é um acréscimo sobre o saldo total do FGTS da conta ativa. Ela tem como objetivo indenizar o trabalhador pela perda do emprego de forma involuntária.

Segundo a legislação vigente, ela deve ser paga pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, juntamente com as demais verbas rescisórias. Isso inclui o aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Quem tem direito aos 40% do FGTS na demissão?

Embora pareça algo simples, existe uma dúvida frequente: quem tem direito aos 40% de indenização?

A regra é clara: todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito a receber essa indenização. Isso inclui desde os trabalhadores de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até os servidores públicos estatutários.

Vale ressaltar que mesmo nos casos em que o empregado pede demissão, existem algumas situações específicas em que ele também pode ter direito à multa rescisória de 40%.

Por exemplo, se o empregador cometer falta grave prevista na legislação trabalhista, configurando um ambiente de trabalho insalubre ou perigoso. Neste caso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, equiparando-se à demissão sem justa causa.

FGTS não pode ser retirado em “justa causa”

É importante destacar, segundo o site Notícia da Manhã,  que a multa rescisória de 40% não incide sobre os casos de demissão por justa causa, quando o trabalhador comete uma falta grave que justifica sua demissão imediata como, por exemplo, roubo, violência ou abandono do emprego.

Para receber os valores referentes ao FGTS e à multa rescisória, o trabalhador demitido deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando os documentos necessários, como carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho e documento de identificação. A Caixa é responsável pelo gerenciamento e liberação dos recursos do FGTS.

Por fim, lembre-se de que os 40% de indenização correspondentes à multa rescisória do FGTS são um direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa. É importante que os profissionais estejam cientes de seus direitos e busquem orientação adequada para garantir o recebimento correto desses valores quando for necessário.

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