Contribuinte

Prazo para pagar débitos de ICMS com redução de multas é prorrogado

Os pagamentos realizados até 31 de maio terá reduções de 55% a 90%, à vista e parcelado.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. (Foto: Reprodução)

Foi anunciado pelo Governo do Maranhão uma nova prorrogação que vai permitir aos contribuintes do ICMS com débitos junto à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) tenham mais tempo para aproveitarem o programa de refinanciamento de dívida que prevê reduções de multas e juros.

Os pagamentos realizados até 31 de maio terá reduções de 55% a 90%, à vista e parcelado. Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feita nos casos sem nenhum tipo de benefício.

A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.

O novo prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de maio de 2023.

A regularização pode ser feita por AQUI.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias