OAB/MA anuncia novo sistema de votação para eleição do Quinto Constitucional
A entidade também anunciou uma nova data da consulta à advocacia para formação da lista duodécima.
A OAB/MA anunciou nesta sexta-feira (5), que não utilizará mais o sistema ElejaOnLine para a coleta de votos – mas também não usará urnas eletrônicas, como solicitavam alguns advogados.
“A Universidade Federal de Santa Catarina será responsável por conduzir o pleito, utilizando o sistema Helios. Esta mesma ferramenta é utilizada para eleição do Ministério Público Federal e da OAB de Santa Catarina, dentre outras”, diz uma nota emitida na manhã de hoje pela Ordem.
“A votação será online nos exatos termos do item 7.2 do Edital e artigo 14 da Resolução, ambos com a numeração 001/23, mediante a utilização de certificado digital do advogado ou advogada, assegurando, assim, a ampla participação da advocacia maranhense, sobretudo do interior do estado, na medida em que não é necessário se deslocar longas distâncias para votar”
O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, anunciou a contratação de uma auditoria, a The Perfect Link, que acompanhará todo o processo. A empresa é líder em Auditoria de Eleições, atuando há 27 anos no Brasil, América Latina, Portugal e Espanha, com prestação de serviços para o Ministério Público Federal, além de ser referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O presidente informou ainda que
“um ofício será encaminhado ao Ministério Público Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Federal e à UFMA (que possuem eleições on-line ou estudos a respeito do tema), para que indiquem observadores ao processo”, finalizou Kaio Saraiva.
A entidade também anunciou uma nova data da consulta à advocacia para formação da lista duodécima para escolha do representante da classe para o cargo de desembargador do TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) pelo Quinto Constitucional. Antes marcada para o Do dia 15 de maio, para o dia 16 de maio.
A decisão foi tomada em reunião que contou com a presença do Conselho Seccional, da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional e dos candidatos inscritos.
Aptos a votar
Estão habilitados a votar as advogadas e advogados que não possuíam pendências financeiras com a OAB/MA até o dia da divulgação do edital do Quinto Constitucional (07/02/2023).
Em relação aos novos advogados e advogadas, que prestaram compromisso entre 07/02/2023 e 20/04/2023, estes estão aptos a votar. A Comissão Eleitoral lançará Nota Explicativa reafirmando que eles não estão excluídos do processo, conforme análise conjunta do edital do Quinto Constitucional, do Regulamento Geral da OAB e do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB (que trata das eleições no sistema OAB).
Ao final da eleição, será divulgado o Relatório referente aos votos computados dos advogados e advogados de cada Subseção.