Autorizado

Ministro Barroso libera pagamento do piso nacional da enfermagem

Por lei, categoria passará a receber R$ 4.750.

Segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem, o país conta com mais de 2,8 milhões de profissionais da área. (Foto: Divulgação)

Na última segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o pagamento do piso nacional da enfermagem. No entanto, ele determinou que os estados e municípios devem pagar o piso dentro dos limites dos valores recebidos do governo federal.

Essa decisão ocorreu após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a abertura de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. Essa medida foi publicada no Dia Internacional da Enfermagem, em 12 de maio.

De acordo com a Lei nº 14.434, o novo piso para enfermeiros contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem devem receber pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso se aplica tanto aos trabalhadores do setor público quanto privado.

Em setembro do ano anterior, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e estabeleceu um prazo de 60 dias para que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais seria de R$ 10,5 bilhões e não havia recursos suficientes para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, o ministro afirmou que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Assim, em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, decidiu.

No caso dos profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, devido ao risco de demissões, o piso também deve ser pago, mas poderá ser negociado coletivamente entre as empresas e os sindicatos da categoria.

“Ao permitir que o valor estabelecido pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, estamos garantindo a aplicação integral da lei em favor de toda a categoria e, ao mesmo tempo, evitando os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

No caso dos profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, de acordo com a lei de criação da medida.

Segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem, o país conta com mais de 2,8 milhões de profissionais da área, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

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