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Confira as formas de deduzir seu Imposto de Renda

É fundamental ter cuidado e seguir as regras específicas para declarar corretamente os gastos dedutíveis.

Essa é uma maneira de aumentar a restituição a receber ou reduzir o valor a pagar para a Receita Federal. (Foto: Divulgação)

Na hora de declarar o Imposto de Renda, é importante que o contribuinte esteja atento aos gastos que podem ser deduzidos. Essa é uma maneira de aumentar a restituição a receber ou reduzir o valor a pagar para a Receita Federal.

No entanto, é fundamental ter cuidado e seguir as regras específicas para declarar corretamente os gastos dedutíveis.

Quais são as formas de deduzir o valor pago no Imposto de Renda?

Para compreender como deduzir o Imposto de Renda, é necessário ter conhecimento dos gastos que podem ser deduzidos. O valor dedutível depende do tipo de tributação escolhido.

O modelo mais simples é o de desconto simplificado. Nesse caso, o programa de declaração utiliza um desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, limitado a um total de R$16.754,34, substituindo todas as deduções legais.

A outra opção é o modelo de tributação por “deduções legais”. Ao contrário do desconto simplificado, é necessário comprovar os gastos dedutíveis. As regras nesse caso são mais complexas. Os gastos dedutíveis neste modelo são os seguintes:

  • R$2.275,08 por dependente
  • O valor pago integralmente a título de pensão alimentícia judicial
  • Despesas com educação com valor limitado a R$3.561,50 por pessoa
  • Gastos integrais pagos a médicos, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde e previdência oficial.
  • Gastos com previdência complementar no limite de até 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Todas as regras se aplicam aos dependentes e cônjuge ou companheiro para os casos de declaração em conjunto ou separado.

Quais gastos com educação são passíveis de restituição?

Os gastos com educação do titular, dependentes e alimentandos são uma forma de dedução no Imposto de Renda, mas existem regras que podem gerar dúvidas. A lista de gastos com educação dedutíveis inclui educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

No entanto, não podem ser deduzidos gastos relacionados a cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares, aulas de idiomas, outros cursos, aquisição de uniformes, livros e outros.

O limite anual individual de dedução para despesas com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependente ou alimentando). Caso os gastos ultrapassem esse limite, o valor excedente não pode ser utilizado nem mesmo para compensar gastos inferiores a R$ 3.561,50 feitos pelo declarante ou por outro dependente/alimentando.

Na Declaração de Ajuste Anual, deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, mesmo que seja superior ao limite anual de dedução. Caso haja despesas de instrução não dedutíveis, o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido.

Como declarar e deduzir despesas médicas?

Ao contrário dos gastos com educação, as despesas médicas não possuem limite de valor para dedução no Imposto de Renda. A única exigência é que os pagamentos sejam referentes a tratamentos do titular, dependentes ou alimentandos (desde que o gasto com saúde tenha ocorrido devido a uma decisão judicial). Os gastos passíveis de dedução são os seguintes:

  • Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil destinadas à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;
  • Pagamentos feitos ao estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica; aos estabelecimentos especializados relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental e à empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.

É necessário apresentar comprovantes para os gastos médicos. Os pagamentos das despesas médicas devem ser comprovados por meio de documentos contendo o nome, endereço e, no caso de beneficiário residente ou domiciliado no Brasil, seu número de CPF ou CNPJ.

Também é possível utilizar um cheque nominal emitido pelo próprio contribuinte, cônjuge ou dependente como comprovante.

No caso de pessoas com deficiência física ou mental, é exigido um laudo médico que comprove o estado de deficiência, além da comprovação de pagamento a entidades especializadas.

Para despesas com aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e similares, é necessário apresentar a prescrição médica ou odontológica, juntamente com a nota fiscal em nome do beneficiário.

Caso a despesa médica seja destinada a um dependente ou alimentando, o contribuinte deve informar na declaração, na ficha de Pagamentos Efetuados, o nome do beneficiário.

Como deduzir IR por meio de doações?

Uma forma de dedução no Imposto de Renda é por meio de doações específicas. “As doações passíveis de dedução no IR incluem aquelas feitas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa Nacional, distritais, estaduais e municipais, bem como doações e patrocínios realizados a programas de incentivo à cultura, atividade audiovisual e ao desporto.

É importante destacar que a legislação não permite a dedução de doações diretas a entidades assistenciais, como dízimos e cestas básicas. Essas doações não estão previstas na legislação federal como dedutíveis da base de cálculo do IR ou do imposto devido.

O limite para a dedução é de 6% do imposto devido apurado na declaração, e esse cálculo é realizado pelo próprio programa. Vale ressaltar que a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

No caso das doações feitas diretamente na declaração aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, elas devem ser informadas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na aba “Criança e Adolescente”.”

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