Saiba qual o valor máximo de importação para não ser taxado em produtos
Todo produto comprado em e-commerce estrangeiro é passível de ser taxado, independente do valor total do produto, uma vez que a transação é comercial.
O valor de importação para não ser taxado é uma dúvida comum nas compras online. Compras de até US$ 100 estão isentas das taxas alfandegárias, mas somente quando a operação é entre pessoas físicas e sem fim comercial.
Além disso, quando a Receita Federal cobra impostos sobre os produtos importados, a responsabilidade de pagar a taxação é sempre do comprador.
Confira algumas informações para receber a sua compra tão desejada feita em sites como Shein, Shopee e AliExpress, será taxada ou não!
Qual o valor máximo para não pagar imposto de importação?
Conforme o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, a legislação determina que:
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
A interpretação mais aceita pelos juristas é a de que o Decreto-Lei 1.804 permite que o Ministério da Fazenda defina o limite de isenção do imposto de importação, desde que não ultrapasse a faixa de US$ 100.
Logo, o que vale é a Portaria MF nº 156 do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa SRF nº 096 da Receita Federal. As novas exigências são:
- Destinatário e remetente devem ser pessoas físicas;
- O valor da isenção da taxa alfandegária é de US$ 50 (cinquenta dólares), referente a soma dos valores do produto, do seguro e do frete.
Ou seja, todo produto comprado em e-commerce estrangeiro é passível de ser taxado, independente do valor total do produto, uma vez que a transação é comercial.
Geralmente, a Receita Federal faz o controle dessas remessas por amostragem, utilizando inteligência artificial e estratégias de gerenciamento de risco. Durante esses processos, a sua compra passou despercebida pela taxação.
Quais produtos importados não são taxados?
O artigo 150 da Constituição Federal e os artigos 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999 dispõem quais produtos importados não devem ser taxados. São eles:
- medicamentos até US$ 10 mil importados por pessoas físicas para uso humano, próprio ou individual;
- bagagem desacompanhada;
- amostras sem valor comercial;
- livros, jornais e periódicos;
- fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil;
- bens que retornem ao país após serem exportados temporariamente;
- bens importados em substituição em garantia;
- bens enviados ao exterior que retornem ao país por fatores alheios à vontade do remetente;
- mala diplomática;
- bens importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais
Quais produtos importados geralmente são taxados?
As remessas internacionais mais visadas pela Alfândega, instituição governamental responsável pela fiscalização dos itens importados e exportados do Brasil, são:
- pacotes com peso superior a 2kg;
- celulares, notebooks, videogames, monitores e outros tecnológicos;
- vários produtos em uma única remessa.
Dependendo do tipo de produto que veio de fora do país, a verificação dos itens também pode envolver outros órgãos públicos além da Receita Federal, como Anvisa, Exército e Ministério da Agricultura.
Como calcular imposto sobre produto importado?
Há três tipos de operação que demandam processos de taxação distintos em itens importados. Entenda cada um deles!
Compras de até US$ 500
Produtos com valor total de até US$ 500 são taxados por um imposto simplificado de 60% do valor da compra. Esse cálculo considera a taxa de câmbio do dólar vigente no dia e você pode fazer o cálculo total pelo simulador da Receita Federal.
Compras com valor entre US$ 500 e US$ 3 mil
Se o valor da sua compra estiver na faixa de US$ 500 a US$ 3 mil, há mais taxas a serem adicionadas sobre o seu produto importado, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O ICMS aplicado varia conforme o estado mencionado no endereço do destinatário. A maioria fica entre 17% e 18% do valor da compra.
É válido entrar no site do Governo Federal e confirmar quais possíveis taxas serão elencadas pelo Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Compras acima de US$ 3 mil
Produtos que chegam no Brasil custando mais que US$ 3 mil são considerados, automaticamente, pela Receita Federal como itens enviados por Pessoa Jurídica. Além do Imposto de Importação, a compra será tarifada pelo:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): aplicada somente sobre os produtos industrializados. Pode variar entre 0% a 300%;
- Programa de Integração Social (PIS): taxa geral de 2,1% para importação de produtos e 1,65% para importação de serviços;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): taxa geral é de 9,65% para produtos e 7,6% para serviços importados.
O que fazer para não ser taxado?
Fique atento ao valor final da sua compra, respeitando o limite de US$ 100. Se ela for taxada, é possível pedir revisão do imposto no site do Correios.
Atenção: se for contestar a taxação, não peça o boleto que pode ser gerado no site.A disponibilização do boleto indica que você aceitou a cobrança e o seu pedido de revisão será rejeitado posteriormente.
Também é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade, sem a necessidade de um advogado. Porém, dificilmente haverá uma decisão favorável ao comprador.
O que acontece se eu não pagar um produto taxado?
Quando o comprador não paga a taxação do produto importado, o item será devolvido ao remetente pelo Centro da Fiscalização Aduaneira.