Pediu comida por aplicativo e deu errado? Conheça os seus direitos
Os problemas mais recorrentes são atraso na entrega, pedido errado ou produto danificado.
Os aplicativos de delivery estão cada vez mais presentes na rotina dos consumidores. O novo modelo de negócio foi fortalecido na pandemia com as medidas restritivas, mas segue em expansão. A clientela, no entanto, precisa estar atenta a seus direitos, a fim de evitar desgastes desnecessários. Os problemas mais recorrentes são atraso na entrega, pedido errado ou produto danificado, de acordo com o advogado Lucas Rufino, especialista em direito do consumidor.
O especialista explica que o Código de Defesa ao Consumidor (CDC) considera “atraso” como “a entrega que ultrapassa o prazo acordado entre as partes”. Assim, se o compromisso for descumprido pela empresa, o cliente pode pedir a devolução do dinheiro, com inclusão da taxa de entrega ou até mesmo solicitar o abatimento proporcional do valor em virtude do transtorno sofrido. No caso de compras com cartão de crédito, ele deve requerer o estorno da transação.
Contudo, o advogado destaca que é necessário que o consumidor pondere e tenha bom senso.
“Imprevistos podem ocorrer, especialmente em áreas urbanas. Por isso, atrasos pontuais podem ser justificáveis. Cabe ao consumidor analisar o tempo de espera e a distância entre o fornecedor e o local de entrega para avaliar a razoabilidade do prazo”, alerta.
Outra situação frequente é a entrega de encomenda errada. Cecília Cardoso, 22, passou por isso, em uma compra de lanche.
“Na mesma hora, fiz uma reclamação no próprio aplicativo, mandei foto e disse o que tinha acontecido”, conta Cecília. A estudante recebeu o valor de volta de maneira “rápida e integral”.
Conforme Rufino, quando há descumprimento da oferta por parte da empresa, o consumidor pode decidir por receber um novo produto, pelo cancelamento da compra com o estorno da importância paga ou pelo abatimento no preço do item entregue.
O mesmo ocorre quando a mercadoria estiver fora dos padrões anunciados, estragado ou com algum outro tipo de problema.
“Nos termos do CDC, a entrega de um produto em condições inferiores às ofertadas configura vício ou defeito”, informa o advogado.
Segundo Rufino, o consumidor tem o direito de ser informado de suas opções e de decidir de que maneira será ressarcido. Ele menciona que uma prática comum adotada pelos aplicativos é a concessão de créditos.
“Nesse caso, o fornecedor garante ao cliente um crédito que poderá ser utilizado em compras futuras, a fim de compensar eventuais prejuízos sofridos.”
Danos morais
O especialista destaca sobre os casos em que o consumidor pode exigir indenização.
“O dano moral pode ser configurado em decorrência de problemas como o constrangimento ou sofrimento psicológico decorrente da deficiência na prestação do serviço”, destaca.
Segundo Rufino, o Poder Judiciário tem responsabilizado tanto os estabelecimentos quanto as empresas gerenciadoras de aplicativos de entrega por esses prejuízos aos consumidores.
O advogado menciona o caso julgado pelo 6º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, por meio do qual o cliente pediu indenização por ter encontrado uma barata no alimento.
“A empresa responsável pelo gerenciamento da plataforma foi condenada não somente a restituir o valor do pedido, mas também a reparar os danos morais no valor de R$ 2 mil, em razão de acidente de consumo”, diz.
O mesmo foi decidido pelo 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
“O consumidor encontrou uma lesma em sua refeição comprada por meio de um aplicativo de entrega, ocasionando a condenação solidária do estabelecimento comercial e da empresa gerenciadora do aplicativo de entrega ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 2 mil”, revela o especialista
Entregador
Muitas vezes, diante de uma lesão e irritados com os prejuízos que sofreram, alguns clientes podem descontar a frustração nos entregadores, culpando-os pelos transtornos. Caso o consumidor se depare com alguma irregularidade relativa ao serviço, é importante tomar o cuidado de cobrar dos verdadeiros responsáveis.
O entregador de aplicativo Thiago Olimpo está na atividade há cinco anos e diz que a empresa dificilmente deixa isso claro para a clientela, o que gera diversos conflitos.
“Já fui xingado, verbalmente agredido, já ouvi que eu queria comer o lanche da pessoa e por isso atrasou. A gente passa por isso também. Sempre a culpa cai em cima do entregador, nunca do aplicativo”, lamenta.
Lucas Rufino comenta sobre a imposição de uma sanção administrativa pelo Procon de São Paulo a um aplicativo de delivery no valor de R$ 2,5 milhões. Um dos motivos era o “golpe do entregador” ou “golpe do delivery”. Esse artifício consiste na cobrança de uma taxa adicional pelo entregador, que utiliza uma máquina de cartão com o visor quebrado.
“Como não são visíveis os dados da cobrança, o perpetrador da manobra insere um valor muito superior ao informado”, alerta o advogado.
A advogada Helena Lariucci explica que a responsabilidade do entregador vai depender da situação, mas que isso é tratado na relação de trabalho entre o funcionário e a empresa.
“A priori, ele não tem responsabilidade pelo erro da empresa. Mas caso a responsabilidade seja do próprio entregador, é a empresa que deve responder pelos erros dele”, ressalta.
Por isso, a especialista informa que caso o problema não seja resolvido com a própria empresa, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de seu estado ou o site www.consumidor.gov.br. A depender do caso, é possível procurar um advogado para a judicialização da ação.
* Com informações do Correio Braziliense