Declaração do Imposto de Renda para MEI: confira o que você precisa saber
O prazo para realizar a declaração de Imposto de Renda referente a 2022 ainda não foi confirmado
O cálculo que define se o titular do MEI deverá prestar contas de sua renda como pessoa física pode parecer difícil mas é simples e rápido.
Como é realizada a declaração de Imposto de Renda do MEI ?
Todo Microempreendedor Individual exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).
Cada um destes papéis envolve algumas obrigações.
- Como pessoa jurídica (MEI), além do recolhimento obrigatório mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é necessária a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI);
- Como pessoa física, é preciso apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e poderá ser tributado, caso o lucro recebido da atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação.
Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda ? Como calcular ?
Para saber se a declaração de IR como pessoa física é necessária, é só calcular se a renda tributável é superior a R$ 28.559,70, segundo a barreira de isenção válida no início de 2023.
Para calcular a renda tributável, a fórmula é a seguinte:
Renda tributável = Lucro líquido – renda não tributável
Acompanhe os cálculos passo a passo
Calculando o lucro líquido da sua MEI
O primeiro passo é calcular o lucro líquido da empresa:
Lucro líquido = Receita bruta total – despesas do MEI
Ou seja, é preciso descontar da receita bruta anual a quantia equivalente às despesas da empresa, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias que serão revendidas, empregado (salário + encargos), etc.
Por exemplo: vamos imaginar que em 2022 a MEI tenha faturado R$ 56,2 mil e tenha tido R$ 18,8 mil de despesas totais.
Descontando de R$ 56,2 mil o valor de R$ 18,8 mil, o lucro líquido é de R$ 37,4 mil.
Calculando a renda não tributável
Uma parte dos rendimentos da a empresa é isenta de impostos e outra parte, não.
A taxa de isenção varia de acordo com sua atividade comercial MEI:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Assim, para descobrir a parcela não tributável dos rendimentos, basta calcular:
Renda não tributável = Receita bruta anual X taxa de isenção
Exemplo: se o MEI da categoria de prestação de serviços e sua receita bruta de 2022 foi R$ 56,2 mil, a renda não tributável é R$ 17.984,00.
Calculando a renda tributável
Sabendo o valor do lucro líquido e da renda não tributável, agora é possível calcular o quanto teve de rendimentos tributáveis em 2022 e, assim, avaliar se deverá declarar o IR.
Veja alguns exemplos do cálculo da renda tributável para cada tipo de atividade comercial:
1. Comércio, indústria e transporte de carga
- Total do faturamento em 2022 = R$ 66.150,00;
- Total de despesas com sua empresa em 2022 = R$ 21.500,00;
- Lucro da sua empresa em 2022 = faturamento – despesas (66.150 – 21.500) = R$ 44.650;
- Parcela isenta de impostos = R$ 66.150,00 (total de receita) x 8% = R$ 5.292,00;
- Parcela tributável do lucro = R$ 44.650 (Lucro) – R$ 5.292,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 39.358,00;
- Conclusão: o MEI deverá declarar o IR, pois a renda tributável é maior do que a barreira de isenção de R$ 28.559,70.
2. Transporte de passageiros
- Total do faturamento em 2022 = R$ 56.200,00;
- Total de despesas com sua empresa em 2022 = R$ 18.800;
- Lucro da sua empresa em 2022 = faturamento – despesas (R$ 56.200,00 – R$ 18.800) = R$ 37.400;
- Parcela isenta de impostos = R$ 56.200,00 (total de receita) x 16% = R$ 8.992,00;
- Parcela tributável do lucro = R$ 37.400 (lucro) – R$ 8.992,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 28.408,00;
- Conclusão: o MEI não precisará declarar o IR, pois a renda tributável é menor do que a barreira de isenção de R$ 28.559,70.
3. Serviços em geral
- Total do faturamento em 2022 = R$ 56.200,00;
- Total de despesas com sua empresa em 2022 = R$ 18.800;
- Lucro da sua empresa em 2022 = faturamento – despesas (R$ 56.200,00 – R$ 18.800) = R$ 37.400;
- Parcela isenta de impostos = R$ 56.200,00 (total de receita) x 32% = R$ 17.984,00;
- Parcela tributável do lucro = R$ 37.400 (lucro) – R$ 17.984,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 19.416,00;
- Conclusão: o MEI não precisará declarar o IR, pois a renda tributável é menor do que a barreira de isenção de R$ 28.559,70.
Como declarar Imposto de Renda MEI ?
Se após o calculo do lucro da sua empresa, concluiu-se que ele foi superior a R$ 28.559,70, precisará então fazer a declaração do IRPF MEI.
A pessoa deve fazer apenas uma declaração de Imposto de Renda. Portanto, se a pessoa possui rendimentos como MEI e como CLT, por exemplo, deve unir todos os dados em uma única declaração para a Receita.
Neste caso, é importante ficar atento: se a pessoa tem duas ou mais fontes de renda, o imposto vai ser calculado com base na soma dos rendimentos.
A declaração pode ser feita através do Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível na Google Play e App Store.
Como declarar Imposto de Renda do MEI atrasado ?
Não declarar o IR traz sérias consequências que se agravam com o passar do tempo. Assim, recomenda-se que o MEI regularize sua situação o quanto antes.
Caso o da DIRPF tenha se perdido, mas ainda está no mesmo ano-calendário, basta acessar o próprio Programa Gerador de Declaração preencher as informações normalmente.
O sistema automaticamente irá entender que a entrega da documentação atrasada e irá gerar a guia do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) com o valor da multa aplicada.
A multa é de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar ao limite máximo de 20% do faturamento, e a DARF deve ser paga em até 30 dias após sua emissão.
Caso ultrapasse a data-limite um novo boleto deve ser gerado, sendo que a multa sofrerá atualização proporcional.
Atenção: se o contribuinte tiver pendências de DIRPF de anos anteriores a 2018, a regularização deve ser feita diretamente em uma das agências da Receita Federal.
Saque do FGTS e Imposto de Renda 2022
Caso o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tenha sido realizado em 2022, é preciso informar isso durante a realização da sua declaração de Imposto de Renda 2022.
Assim como o Auxílio Emergencial, esse saque é caracterizado como um rendimento. Contudo, o saque do FGTS é um rendimento isento e não tributável.
O prazo para realizar a declaração de Imposto de Renda referente a 2022 ainda não foi confirmado pelo governo, mas deve ser até o final de abril ou maio de 2023.
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