No Maranhão

Mais de 600 ocorrências de crime de assédio e importunação sexual foram registradas em 2022

No ano passado, foram registrados 89 registros de ocorrências de crime de assédio sexual e 536 de importunação sexual.

A ação é desenvolvida pela Delegacia Especial da Mulher de São Luís e Departamento de Feminicídios, e tem como foco o combate à violência contra mulheres. (Foto: Reprodução)

“No carnaval de 2018, eu ‘tava’ com umas amigas em bloquinho do Centro, e aí no meio da folia um rapaz pegou pelo meu braço e me puxou pra me beijar, eu consegui me esquivar, e o meu colega já foi logo chegando perto dele, e ele saiu. Na hora, eu peguei um susto, mas continuamos a brincar. Só depois, quando cheguei em casa, fui relembrar e vi que não era brincadeira. E se eu tivesse sozinha? E se ele insistisse? Não quero nem pensar no que podia ter acontecido”.

“Eu tenho vergonha toda vez que lembro disso. A gente estava curtindo o show e uma pessoa começou a encostar em mim, foi uma vez, não liguei…, na segunda vez olhei pra ele e ele começou a fazer gestos obscenos. A minha reação foi pegar na mão da minha colega e tentar fugir do meio daquela multidão. Deu muito medo, muito mesmo. Nem contei pra minha família na época. Foi em 2016, e era adolescente ainda. Até hoje tenho vergonha”.

Música, diversão, bebida alcoólica, alegria e multidão. Esse é o clima carnavalesco. Mas enquanto uns vão para se divertir, outros aproveitam, para aflorar o seu lado sombrio voltando-se para mulheres, que sofrem com toques indesejados, insistências e violação de seus corpos.

Os depoimentos acima, de Aline P. (comerciária) e  Bruna S. (estudante), retratam bem isso. Elas toparam dar seus depoimentos para o Jornal depois de muita insistência, e sem querer se identificar. Tem vergonha do que aconteceu com elas. E o que aconteceu com elas foi importunação sexual.  Passar a mão no corpo alheio sem permissão, roubar beijo, agarrar, puxar, são atitudes passíveis de criminalização.

De acordo com a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), em 2022, foram registrados 89 registros de ocorrências de crime de assédio sexual e 536 de importunação sexual. Neste ano de 2023, os dados ainda não foram consolidados, segundo a instituição.

Para diminuir esses números, ou mesmo acabar com esse tipo de ocorrência, a Polícia Civil está realizando a campanha “Carnaval sem assédio e sem violência”, que ocorre durante o período do pré-Carnaval e durante o período oficial do Carnaval do Maranhão 2023, em todo o Estado. 

Neste domingo, 12, a campanha será realizada no circuito Avenida Litorânea, conscientizando os foliões sobre a importância do respeito à mulher. “Na ação, também, serão divulgados os serviços de apoio e acolhimento às mulheres que forem vítimas de assédio e violência. Na ação preventiva, panfletos serão entregues alertando sobre os crimes em questão e mecanismos de denúncias”, informou a Polícia Civil.

A ação é desenvolvida pela Delegacia Especial da Mulher de São Luís e Departamento de Feminicídios, e tem como foco o combate à violência contra mulheres. A equipe reforça a mensagem de que paquerar, beijar e se divertir fazem parte da folia do Carnaval, porém é preciso respeitar a vontade das mulheres. |Ações como “roubar beijos” ou passar a mão no corpo alheio, sem permissão, são atitudes que podem ser enquadradas como crime de importunação sexual, que foi o que ocorreu com a nossa personagem Aline, citada no início desta matéria.

A campanha ocorre em todo o Maranhão. Os trabalhos, que objetivam conscientizar os homens sobre a importância do respeito à mulher e também divulgar os serviços de apoio e acolhimento às mulheres que forem vítimas de assédio e violência, acontecerão até o fim das festividades carnavalescas.

(Foto: Reprodução)

Canais de combate à violência

O aplicativo Salve Maria Maranhão, que pode ser baixado por Android e IOS, é voltado para atendimento às vítimas de violência doméstica no Maranhão. Após o cadastro, a mulher que se sinta ameaçada em sua integridade física ou moral pode acionar as forças de segurança com um clique. As informações serão enviadas para uma equipe de plantão, que fará o atendimento no local.

Em qualquer situação de violência contra mulher, o Ligue 180 está disponível 24 horas e a ligação é de graça e anônima. A vítima também pode procurar as Delegacias de Atendimento à Mulher, as defensorias Públicas e os Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres da sua região.

Como se proteger

Caso você ou outra pessoa seja vítima de algum assédio, importunação, ou qualquer tipo de violência procure algum policial, ou segurança para relatar o caso e pedir ajuda. Vá à delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência, repassando o maior número de informação possível;

– Denúncias também podem ser feitas pelos telefones da Polícia Militar (190) e

pelo Disque-Mulher (180), em todo país;

– Durante a folia fique de olho no que está acontecendo a sua volta. Caso

perceba que outra mulher está em situação de vulnerabilidade, chame para ficar ao seu lado;

– Para curtir o bloquinho, escolha lugares com policiamento;

– Evite andar sozinha, ande em grupos com pessoas confiáveis;

– Lembre-se, o assédio nunca é uma situação aceitável e nada o justifica. 

Importunação sexual

De acordo com a lei 13.718/18, importunação sexual é o ato de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (por exemplo, como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). A pena varia de 1 a 5 anos de prisão,  agravada se houver violência ou grave ameaça para obrigar uma mulher a praticar qualquer ato libidinoso não consentido,  e configura como crime de estupro, com pena de 10 anos de prisão, aumentando para até 12 anos se houver lesão corporal da vítima, e para 30 anos se a conduta resultar em morte.

Assédio sexual

Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal — pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.

Estupro

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção

carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal — pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

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