Justiça condena município de São Luís a recuperar ponte do Rio Anil
Também deverá ser corrigido os problemas detectados em relatórios de vistoria realizados, de forma a eliminar os riscos de colapso da ponte.
O Município de São Luís foi condenado a realizar ações emergenciais para recuperar e reforçar a estrutura, as deficiências das armaduras, vigas metálicas e dos cobrimentos encontrados nas ferragens expostas da ponte do Rio Anil, que liga o bairro da Vila Palmeira com os bairros do Rio Anil e Bequimão.
A prefeitura também deverá corrigir os problemas detectados em relatórios de vistoria realizados, de forma a eliminar os riscos de colapso da ponte, conforme as normas técnicas legais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento da decisão judicial.
A sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina, ainda, o pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no montante de R$ 100 mil, mais correção monetária e juros legais, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A condenação do Município de São Luís foi pedida pelo Ministério Público do Maranhão em “Ação Civil Pública”, com pedido de urgência, visando a recuperação estrutural da ponte do Rio Anil.
Na ação, o MP informou que a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA) realizou vistorias e concluiu que o estado de conservação da ponte é precário, comprometendo a segurança dos moradores.
RISCO DE COLAPSO DA PONTE
Relatórios de vistoria, de 2018 e 2021, comprovam a necessidade de intervenção na estrutura E reforçam a urgência das medidas, tendo em vista que os técnicos afirmam que algumas estruturas de sustentação precisam de reforma a curto prazo (1 a 2 anos) para que não ocorra o risco de colapso da ponte.
O relatório de vistoria juntado no processo detectou problemas, apontando como de maior gravidade os blocos de sustentação e as vigas metálicas externas, com problemas de deterioração e corrosão, bem como a insuficiência de alguns elementos estruturais, como lajes, guarda-corpos e juntas de dilatação.
“Ademais, as fotografias apontam vários locais de deterioração decorrentes da elevada agressividade ambiental. Por estarem em constante ação física e
química principalmente das marés, as estruturas deterioram com mais rapidez, demandando regularidade e cuidados redobrados com manutenção”, diz o texto da ação.
Segundo informações do processo, o Município de São Luís reconheceu a sua responsabilidade quando iniciou o processo de licitação para a reforma da ponte em 9 de julho de 2019, depois de ser acionado na Justiça, mas se limitou a informar que não dispõe de recursos para realizar a obra.
ESTATUTO DA CIDADE
O juiz Douglas de Melo Martins afirma em sua decisão que cabe ao município evitar a exposição da população a riscos e desastres em seu território, conforme dispõe o “Estatuto da Cidade” (Lei Nº 10.257/2001) e assegurar o trânsito em condições seguras para a circulação de pessoas, veículos e animais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
“Confirmando a decisão que deferiu a tutela provisória, é cristalina a responsabilidade do Município de São Luís, pois a ponte José Sarney Filho liga dois bairros circunscritos em seu território, cabendo ao município a promoção do adequado ordenamento e controle do uso do solo – competência imposta pelo artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal/1988”, conclui o juiz na sentença.