Em crescimento

Casos de estupros de vulnerável chega a 150, em São Luís

O numero é considerado alarmante e apresenta tendência a crescer.

(Foto: Reprodução)

A sociedade maranhense sofre com a elevação alarmante de ocorrências de crimes de violência sexual vitimando mulheres, principalmente as adolescentes, seguimento mais vulnerável, e assim, mais sujeito a essa prática delituosa que lhes tira a liberdade e rouba-lhes a inocência.

Os crimes de estupro, em sua maioria, ocorrem no âmbito familiar com a autoria de parentes e, ou, familiares, pessoas próximas, que se aproveitam das relações afetivas com a vítima, e famílias, e assim as subjugarem para dar vasão às suas lascívias. Trata-se de um crime que por se originar no âmbito familiar dificulta a prevenção por parte do Estado.

O que não significa dizer que o Estado tenha que ficar omisso, deixando de adotar medidas educativas nas escolas visando orientar as vítimas em potencial sobre os modus operandis dos estupradores, assim como junto às famílias para que estas saibam identificar quando a criança ou adolescente está sofrendo abusos, assim como a conduta do abusador em potencial nas suas relações de convivência intrafamiliar.

As forças de segurança tem dado resposta no que concerne ao trabalho repressivo conforme indicam os registros de identificação e prisão dos abusadores, porém, após o ato delitivo consumado.

Muitos registros

Na Delegacia de Proteção à criança e ao Adolescente – DPCA, no ano fluente já foram registrados 150 casos de estupros de vulnerável na capital. O numero é considerado alarmante e apresenta tendência a crescer, conforme a delegada Letícia Gama, titular daquela especializada.

Aquela autoridade vê com preocupação o crescimento dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, criaturas indefesas que ficam à mercê dos abusadores.

A delegada Letícia disse que logo que a DPCA toma conhecimento da prática delitiva, seus investigadores entram em ação e buscam o acusado que é autuado em flagrante, ou indiciado em inquérito, e tem sua prisão solicitada ao judiciário, e a vítima, após as providências legais e da Polícia Técnica, são encaminhadas para o atendimento psicossocial.

Para a delegada Letícia, essa etiologia de crime deve ser combatida através da educação a partir de palestras nas escolas, e, ou, entidades  comunitárias, visando preparar as vítimas familiares na identificação dos abusadores.

Região Metropolitana

Nos últimos dias, foram muitos os registros de ocorrências e prisões realizadas pela Polícia em pontos diversos do estado. Em São José de Ribamar de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís, investigadores da Delegacia especial daquela cidade, com apoio da Guarda Municipal, realizaram uma operação que resultou na prisão de um homem de 39 anos, que, conforme apurado através de investigações, seria autor de estupro da própria filha de 14 anos.

Ele foi denunciado pela ex-companheira, com quem conviveu por onze anos e teve quatro filhos, e hoje está separado. Ao ser interpelado por ela, sobre o estupro da filha, o abusador a ameaçou de morte. Na Delegacia de Ribamar foi constatado que o suspeito é faccionada e responde a processos por roubos e corrupção de menores com passagem pelo Sistema Prisional.

(Foto: Reprodução)

Arari

Na cidade de Arari, em cumprimento a mandado de prisão preventiva, investigadores daquela unidade do Sistema de Segurança prenderam um homem, autor de crime de estupro contra uma criança de nove anos que seria sua cunhada.

Os abusos perduraram por cerca de um ano, período em que o abusador residia da mesma casa com familiares da vítima, que era atacada sempre durante as madrugadas, conforme apurou o delegado Henrique Tanaka, de Arari.

Caxias

Na cidade de Caxias, policiais civis deram cumprimento mandado de prisão preventiva contra um homem de 52 anos, e uma mulher de 42 anos, acusados de abusos contra seus filhos menores.

Consta que através de investigações desenvolvidas pelas autoridades da Delegacia Especial da Mulher em Caxias, a mulher segurava a própria filha para o homem, seu amarido, estuprar a adolescente de 14 anos que tem deficiência mental.  Após as medidas legais o casal foi transferido para a Unidade Prisional Regional à disposição do Poder Judiciário.

Operação conjunta realizada por policiais federais de Parnaíba, no Piauí e investigadores da Delegacia da Polícia Civil de Araioses, no Maranhão, resultou na prisão de um homem que estava foragido há dez anos.

O procurado estava homiziado na zona rural de Araioses, foragido da Justiça, visto que o mesmo foi condenado a pena de prisão pela Justiça do Piauí. Foi transferido para a Unidade Penal de Parnaíba, pela prática de crime de estupro vitimando uma mulher residente na cidade de Parnaíba, no Piauí. .

O que diz a Lei

Estupro no Código Penal Brasileiro

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:   Pena – reclusão, de 06 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 08 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2 o Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

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