Inscrições para casamento comunitário em São João do Paraíso estão abertas
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 30 de dezembro de 2022, no cartório localizada na Praça da Bíblia, s/nº, localizado no centro, da cidade.
Abertas as inscrições para o “Casamento Comunitário”, na cidade de São João do Paraíso. cerimônia será realizada de forma gratuita, com data marcada para o dia 15 de fevereiro de 2023, às 16 horas. O local ainda não será definido, na cidade de Porto Franco.
Segundo informações da Portaria-TJ – 5697/ 2022, se for necessário, e conforme o número de inscritos, a cerimônia do Casamento Comunitário poderá ser realizada no próprio termo judiciário da cidade de São João do Paraíso.
As inscrições para os casais interessados poderão ser realizadas até o dia 30 de dezembro de 2022, no cartório localizada na Praça da Bíblia, s/nº, localizado no centro, da cidade de São João do Paraíso, durante o horário de expediente.
Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do casamento comunitário serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório extrajudicial e será dispensada a utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas.
O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias, praticados gratuitamente para os casais, serão ressarcidos ao cartório pelo FERC – Fundo Especial de Registro Civil.
Documentação para Inscrição:
- Certidão de nascimento, carteira de identidade;
- Carteira de trabalho;
- Carteira profissional;
- Passaporte;
- Carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos noivos ou noivas com 16 e 18 anos incompletos;
- Apresentação de duas testemunhas maiores que atestem e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
- Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio;
- O edital de proclamas deverá ser enviado em arquivo digital, para que seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário.