Projeto de Lei propõe que auxílio emergencial beneficie motoristas de aplicativos
O auxílio será pago em parcelas mensais e os valores serão definidos por regulamento.
Projeto de Lei (PL 2.110/2022) propõe instituir o auxílio emergencial para os motoristas e motociclistas autônomos de transporte de passageiros e mercadorias que atuam por aplicativos digitais.
O texto busca atenuar os efeitos da crise causada pela alta dos preços do petróleo, combustíveis e derivados e dos impactos sociais gerados por essa situação.
O projeto vai proporcionar novos empregos, além de manter os existentes, e abrir caminho para que esses profissionais sejam devidamente cadastrados pelo poder público, o que pode servir para políticas públicas futuras.
O auxílio será pago em parcelas mensais e os valores serão definidos por regulamento. Para receber o auxílio será necessário apresentar comprovante de cadastro nas plataformas de transporte privado acionado por aplicativo.
Além disso, ter carga horária média de ao menos 30 horas semanais como motorista ou motociclista por plataformas digitais nos últimos seis meses anteriores à publicação da lei.
Não poderão receber o auxílio motoristas que exercerem outra atividade remunerada, servidores públicos, mesmo que estejam aposentados e, sócios de empresas ativas.
O projeto, de acordo senador Eduardo Braga (MDB-AM) complementa o auxílio concedido aos taxistas pela PEC 1/2022, transformada na Emenda Constitucional (EC) 123.
O projeto vai estender o benefício àqueles que se encontram em situação similar, ou seja, os motoristas autônomos do setor de transporte individual cadastrados nas plataformas de aplicativos.
Segundo a nota publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em maio deste ano, há no Brasil aproximadamente 1,5 milhão de pessoas trabalhando com transporte de passageiros e entrega de mercadorias.
A maioria (61,2%) é de motoristas de aplicativo ou taxistas.
“Concedendo a esses beneficiários um auxílio de até R$ 1 mil e considerando as exclusões daqueles que não preenchem os requisitos estabelecidos no projeto, o impacto fiscal poderá ser absorvido pelo limite estimado de R$ 2 bilhões aprovado pela EC 123 somente para os taxistas”, informa Braga.