ELEIÇÕES 2022

Lei Seca é anunciada durante 2º turno das eleições no Maranhão

O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro.

Lei será validada a partir do próximo domingo (30). (Foto: Reprodução)

Os eleitores no estado do Maranhão irão às urnas neste domingo (30), para escolher o presidente da República. Jair Bolsonaro (PL) disputa a reeleição contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Durante o segundo turno das eleições no estado do Maranhão, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que vai restringir a venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica.

Caso o comerciante descumpra à Lei, que passa a vigorar de 0h às 22h de domingo (30), haverá a condução deste às autoridade da Polícia Civil para adoção das devidas providências previstas em lei.

Leia na íntegra

“A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informa que foi assinada Portaria nº 821/2022 – GAB/SSP/MA, de 25 de outubro de 2022, e será publicada no Diário Oficial, que trata sobre a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica no período do segundo turno das eleições. Segundo a Portaria, é proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h de domingo (30 de outubro). O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais”.

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