Aprovado projeto que garante emissão de documentos e certidões em braile
Conforme a proposta, podem ser emitidos em braile, sem acréscimo no valor: certidões de nascimento, casamento e óbito, documento de identidade, CPF e CNH.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a pessoas com deficiência visual o acesso a diversos documentos e certidões públicos em formato braile – sistema de escrita sensível ao toque usado por pessoas cegas ou com baixa visão.
Segundo o texto aprovado, poderão ser emitidos em braile, sem acréscimo no valor: certidões de nascimento, casamento e óbito, o Documento Nacional de Identidade (DNI), o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para ter direito a esses documentos em braile, o interessado deverá comprovar acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após correção, campo visual inferior a 20ª, ou ambas as situações.
“A utilização do método braile para a confecção de certidões de registro civil permite o exercício em igualdade de condições, por parte de pessoas vulneráveis, de direitos básicos, consubstanciados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, disse Tereza Nelma.
“Ademais, a proposição assegura o direito à informação adequada, conferindo dignidade à pessoa com deficiência”, concluiu.
Ela destacou ainda a importância de o documento físico de identificação civil nacional conter os números em relevo tátil e de o documento digital ser acompanhado de recurso tecnológico de acessibilidade para as pessoas com deficiência visual.
O substitutivo acrescenta a determinação à Lei 13.444/17, que trata da identificação civil nacional. O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.