AGORA É LEI

Passa a ser obrigatória a identificação de entregadores por aplicativo

De acordo com a lei, fica determinado que os restaurantes, bares e afins disponibilizem os dados do entregador.

Caso haja descumprimento, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. (Foto: Reprodução)

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (6), o Projeto de Lei 202/2022, que dispõe sobre a identificação de entregadores solicitados por aplicativos no Maranhão.

De acordo com a lei, fica determinado que  os restaurantes, bares e similares deverão disponibilizar os dados do responsável pelo serviço de entrega do produto solicitado, bem como o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a placa do veículo.

O PL  determina, também, que os entregadores mostrem, no ato da entrega, o documento com foto que comprove sua identificação.

Além disso, os proprietários deverão vetar a contratação de entregadores, cujo veículo que será utilizado no serviço não esteja com toda a documentação em dia para com as suas obrigações com o Estado. 

Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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