PROMOVIDA PELA PASTA

Motoristas já podem aderir ao cadastro positivo a partir desta quinta-feira (22)

Cadastro objetiva premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

Lançamento faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito.(Imagem Pixabay)

A partir de hoje (22), os motoristas já podem adotar ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro Positivo de Condutores. O cadastro visa premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

As vantagens poderão ser concedidas a partir de 13 de outubro, quando o cadastro será ativado.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o  cadastro foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e seu lançamento faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito, promovida pela pasta.

Além disso, ele permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens aos motoristas. Entre elas, por exemplo, estão reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamento e oferta de cashback.

Como Aderir

O ministério informou, ainda, que a participação no cadastro é voluntária e será realizada mediante autorização do condutor. Ela pode ser registrada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.

As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online.

Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações.

A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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