Ministério determina recolhimento de petiscos para cães
A medida é cautelar após detecção de lotes adulterados.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determinou na sexta-feira (16) que outras três empresas de fabricação de petiscos para cães recolham lotes de produtos para alimentação animal em todo país.
Segundo a pasta, a medida é cautelar e faz parte dos desdobramentos das investigações que detectaram que os lotes de propilenoglicol adulterados foram usados para fabricar esses outros produtos.
Lotes
Da FVO Alimentos Ltda deverão ser recolhidos os produtos Bifinho Bomguytos nos sabores frango 65g (lote 103-01) e churrasco (lotes 221-01, 228-01, 234-01 e 248-01); Bifinho Qualitá sabor churrasco (lote 237-01) e Dudogs (lotes 237-01 e 242-01).
Já da Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais deverão ser recolhidos os produtos Bifinho 60g Peppy Dog frango grelhado (lotes 5026 e 5738); Palitinho 50g Peppy Dog carne com batata doce (lotes 5280, 5283, 5758 e 5759); Palitinho 50g Peppy Dog frango com ervilha (lotes 5282 e 5746); Bifinho 500g Peppy Dog carne assada (lotes 5274 e 5734); Bifinho 60g Peppy Dog filhotes – leite e aveia (lote 5736); Palitinho 50g Peppy Dog carne com cenoura (lote 5760).
Da empresa Upper Dog comercial Ltda são os produtos Dogfy injetado tamanho PP (lotes 0003/202204, 0004/202206, 0006/202206, 0008/202206, 0009/202201, 0010/202206, 0012/202201, 0012/202206, 0013/202203, 0014/202206, 0015/202205, 0016/202205, 0017/202205, 0018/202206, 0023/202201, 0023/202207, 0024/202206, 0024/202207, 0027/202205, 0025/202207, 0026/202206); Dogfy injetado tamanho P (lotes 0001/202201 a 0008/202201, 0013/202201 a 0017/202201, 0024/202201, 0007/202202, 0010/202202 a 0018/202202, 0001/202203 a 0009/202203, 0001/202204 a 0009/202204, 001/202205 a 0028/202205, 0001/202206 a 0009/202206, 0011/202206, 0013/202206, 0015/202206, 0017/202206, 0019/202206 a 0025/202206, 0030/202206 a 0033/202206, 0009/202207 a 0011/202207, 0016/202207, 0019/202207, 0020/202207, 0026/202207 a 0030/202207, 0012/202208 a 0021/202208); e Dogfy injetado tamanho M (lotes 0010/202201, 0011/202201, 0018/202201 a 0022/202201, 0001/202202 a 0009/202202, 0019/202202 a 0023/202202, 0010/202203 a 0012/202203, 0014/202203, 0004/202204, 0005/202204, 0012/202205 a 0014/202205, 0002/202206, 0027/202206 a 0029/202206, 0021/202207 e 0022/202207).
Propilenoglicol
O ministério ressalta que o propilenoglicol é um produto de uso permitido na alimentação animal, desde que seja adquirido de empresas registradas. As investigações são relacionadas a uma possível contaminação do propilenoglicol por monoetilenoglicol, oriundo de empresa sem registro.
Até o momento, não há previsão de que ministério suspenda o uso de produtos que contenham propilenoglicol na sua formulação, além dos já mencionados.