JUDICIÁRIO

Idosos e pessoas com comorbidade podem entrar com processo no juizado de forma on-line

A ferramenta possibilita a esse público, que não possui um advogado, entrar com uma reclamação judicial.

o pedido de abertura de um processo, pode ser efetuado de forma online. (Foto: Divulgação)

O Poder Judiciário disponibilizou para pessoas idosas (maiores de 60 anos) e/ou com comorbidades, a plataforma virtual responsável pela abertura de um processo no Juizado Especial Cível e de Relação de Consumo, sem a necessidade de deslocamento até o judiciário.

A ferramenta possibilita a esse público, que não possui um advogado ou advogada, entrar com uma reclamação judicial – primeiro ato para a formação do processo nos juizados – sobre demandas de consumo ou outras questões simples, no valor de até 20 salários mínimos.

A reivindicação registrada será encaminhada para juiz ou juíza, após análise das informações por servidores e servidoras do Tribunal. Para utilizar o serviço, as pessoas devem morar na área em que localizam-se os juizados cadastrados.

O serviço pode se acessado pelo site.

Como Usar o Serviço

  • Os interessados devem preencher o formulário eletrônico;
  • Registrar a sua identificação, a identificação do solicitante;
  • Relatar o problema;
  • Pedir a providência judicial que necessita, indicando as provas que confirmem seus direitos (nome e endereço de testemunhas e juntada de documentos, dentre eles os documentos de identidade e comprovante de residência).

Tramites do processo

O pedido é enviado para o e-mail da Secretaria do Juizado. Assim que forem confirmados os dados, bem como a adequação do pedido, ele será lançado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), comunicando o solicitante e a demanda para audiência de conciliação e, sem acordo, apresentação das provas e julgamento do pedido.

O Judiciário maranhense também possui outros serviços oferecidos de forma on-line aos maranhenses:

  • Autorização de viagens para menores;
  • Agendamentos de audiências de conciliação ou mediação;
  • Reclamações e sugestões em canal da Ouvidoria;
  • Certidões negativas;
  • Consultas processuais;
  • Medidas protetivas, entre outros.
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