JUDICIÁRIO

Casamentos comunitários em Miranda do Norte e Paço do Lumiar têm datas alteradas

Na cidade de Miranda do norte, o casamento foi transferido para 17 de novembro e em Paço do Lumiar, para 17 de novembro.

A juíza ressalta o direito fundamental de acesso integral a justiça gratuita, e ainda, o “dever constitucional” de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento (Foto: Reprodução)

Dois casamentos comunitários agendados pelo Poder Judiciário em comarcas tiveram as datas da cerimônia remarcadas pela 3ª Vara de Itapecuru Mirim e 3ª Vara de Paço do Lumiar.

O juiz titular da 3ª Vara de Itapecuru-Mirim, Celso Serafim Júnior, informou a mudança da data da celebração do termo judiciário de Miranda do Norte para o dia 17 de novembro de 2022, às 18 horas.

Na Portaria-TJ – 4906/2022, de 19 de setembro, o juiz explica que no dia 24 de novembro está previsto ocorrer um jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo – motivo do adiamento da solenidade.

Paço do Lumiar

Já o juiz Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 3ª Vara de Paço do Lumiar (Comarca da Ilha de São Luís), adiou a celebração para o dia 14 de outubro de 2022.

O juiz atendeu a um pedido da SEMDES do Município, que está atuando em parceria institucional com o Poder Judiciário na organização da cerimônia, e no atendimento aos casais.

O Projeto

O projeto Casamentos Comunitários, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça e Judiciário nas comarcas,  cumpre o  dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.

O casamento comunitário tem por objetivos consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio; promover o direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade e os direitos humanos; proteger e garantir os direitos civis da família e sucessões.

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