Câmara aprova MP que flexibiliza regras trabalhistas para quem tem filho pequeno ou com deficiência
A flexibilização pode incluir, a priorização para concessão de regime de tempo parcial, antecipação de férias e horários flexíveis.
A Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que flexibiliza o regime de trabalho para mães ou pais que tenham filhos de até 6 anos ou com deficiência.
O texto ainda será analisado pelo Senado. A flexibilização pode incluir, por exemplo, a priorização para concessão de regime de tempo parcial, antecipação de férias e horários flexíveis.
A proposta também permite a substituição do berçário nas empresas pelo pagamento de um reembolso para custeio de creches. O texto foi aprovado por 395 votos a 7 – com apoio, inclusive, de partidos de oposição.
A versão aprovada define parentalidade como “o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e adolescentes”.
De acordo com o texto, os empregadores devem priorizar para as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.
Os empregadores poderão adotar as seguintes medidas para a conciliação entre o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade, desde que haja
“vontade expressa dos empregados e empregadas”: regime de tempo parcial; regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso; antecipação de férias individuais.
Neste caso, vale apenas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção; ou da guarda judicial. horário de entrada e de saída flexíveis. Essas medidas devem ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de