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Prorrogadas as inscrições para casamento comunitário em Paço do Lumiar

50 casais serão beneficiados pela iniciativa; confira a documentação necessária para participar.

A juíza ressalta o direito fundamental de acesso integral a justiça gratuita, e ainda, o “dever constitucional” de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento (Foto: Reprodução)

Os casais com residência em Paço do Lumiar têm até o dia 2 de setembro para fazer pedido de habilitação e participar do casamento comunitário para 50 casais, realizado pelo Poder Judiciário do Maranhão.

Os interessados em participar devem apresentar a documentação no Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar, localizado na Avenida 3, s/nº, Maiobão, em Paço do Lumiar, no horário das 8h às 18h.

O cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar ficará responsável pelos atos de registro civil, devendo providenciar o envio dos editais de proclamas à Secretaria Judicial da 3ª Vara de Paço do Lumiar, para que sejam publicados no Diário de Justiça Eletrônico até o dia 8 de setembro de 2022.

O juiz Thales Ribeiro De Andrade, respondendo pela 3ª Vara de Paço do Lumiar, decidiu estender o prazo para as inscrições no projeto, atendendo a pedido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar, que está organizando a cerimônia.

O órgão informou a necessidade de aumento do prazo para que os nubentes realizem o pedido de habilitação de casamento, com a apresentação dos documentos ao cartório.

Documentos necessários

No pedido de habilitação, os casais devem apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de Nascimento ou casamento averbada, com expedição atualizada em até 90 dias, em sua via original;
  • Comprovante de residência no município de Paço do Lumiar/MA;
  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Indicação de duas testemunhas maiores de idade, com RG, CPF, Endereço, Estado Civil e Profissão;
  • Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido, se viúvo (a) ou sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.
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