Polícia Federal deflagra operação para combater fraudes bancárias eletrônicas
O montante de fraudes bancárias investigadas totaliza R$ 18,2 milhões.
![](https://oimparcial.com.br/app/uploads/2022/08/0271d1d6-9c35-4419-b3a2-064be7b06291-e1659442761484.jpg)
Estão sendo cumpridos 43 mandados de busca e apreensão em 13 Estados. (Foto: Reprodução/Polícia Federal)
Nesta terça-feira (2), a Polícia Federal deflagrou a Operação Não Seja um Laranja, para desarticular esquemas criminosos voltados à prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do país.
O montante de fraudes bancárias eletrônicas investigadas totaliza R$ 18,2 milhões.
Estão sendo cumpridos 43 mandados de busca e apreensão em 13 Estados (Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal.
![](https://oimparcial.com.br/app/uploads/2022/08/dd198742-0a7a-4c24-bd47-4b20dcbcb42f-1024x768.jpg)
A operação conta com apoio e participação das Polícias Civis do Distrito Federal, Pará e São Paulo.
Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento.
Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como “Laranjas”.
A Polícia Federal alerta a sociedade que: emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, a qual tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.
Os investigados podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes associação criminosa, furto qualificado mediante fraude, uso de documento falso e falsidade ideológica, cujas penas podem somar mais de 20 anos de prisão.