O que candidatos e eleitores podem e o que não podem fazer no período eleitoral
Especialista em direito eleitoral aponta as regras que devem ser seguidas nas propagandas até o dia da votação.
O período eleitoral no Brasil começou oficialmente no dia 16 de agosto e, com ele, algumas regras devem ser seguidas por eleitores e candidatos. Há diferença entre o que é permitido na pré-campanha, no início das propagandas eleitorais e no dia da votação.
O advogado especialista em direito eleitoral e administrativo, Alexandre Rollo, explica sobre o que eleitores e candidatos podem ou não fazer até o dia do pleito. Alguns atos configuram crime eleitoral e todos devem estar atentos.
Confira a entrevista
O Imparcial: A campanha começou oficialmente. O que é permitido a partir de agora?
Alexandre Rollo: A partir do dia 16 começou a propaganda eleitoral propriamente dita e, portanto, começaram oficialmente as campanhas eleitorais. A grande diferença entre o período anterior e agora é que o período anterior era de pré-campanha e não havia possibilidade do pedido explícito de votos. A partir do dia 16, já é campanha oficial e permitido o pedido explícito de voto. Dentro da propaganda eleitoral várias formas são possíveis.
O candidato pode fazer propaganda por meio de material impresso, pode colocar adesivo no carro e na casa das pessoas, pode fazer propaganda por meio de caminhadas, carreatas, passeatas, comícios, debates também são possíveis. É possível a propaganda eleitoral na internet, nos sites, redes sociais, impulsionamento de conteúdos na internet.
Mas algumas coisas não são possíveis, como por exemplo a divulgação de fake news, da desinformação, discurso de ódio, ataques na internet. Isso tudo é proibido pela legislação eleitoral, além de ser proibido também o exercício da propaganda nos chamados ‘bens de uso comum’, que são farmácias, lojas, postos de gasolina, templos religiosos, shopping e teatro. Dentro dessas localidades, é proibida a realização de propaganda eleitoral.
O Imparcial: Quais os cuidados o eleitor precisa ter no dia da votação? Pode ir com a camisa do candidato, por exemplo? E o que não pode?
Alexandre Rollo: No dia da eleição, é possível a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Portanto, o eleitor pode, sim, votar com uma camiseta de candidato, pode votar com adesivo do seu candidato preferido na roupa, mas não pode ficar nas imediações da escola. Tem que exercer o direito de voto e se retirar do local.
No dia da eleição também não é possível aglomeração de pessoas e nem manifestações coletivas. Isso é proibido, como a boca de urna, que, inclusive, é crime eleitoral. Postagens novas na internet contendo propaganda eleitoral, no dia da eleição, configuram crime eleitoral.
O Imparcial: Existem diferenças entre o que é permitido no rádio, na TV, na internet? Quais as especificidades dessas regras?
Alexandre Rollo: A propaganda eleitoral no rádio e na televisão é permitida somente no horário eleitoral gratuito. Não é possível, por exemplo, o candidato comprar espaço no rádio e na televisão. Já na internet, as tarefas são totalmente diferentes.
É possível realizar propaganda eleitoral através de site. O candidato pode ter site, pode fazer propaganda no seu blog, nas redes sociais. É possível fazer impulsionamento de conteúdos na internet. Mas, na internet, não é possível desinformação e discursos de ódio em geral.
O Imparcial: O que o eleitor deve observar, por exemplo, se receber uma mensagem por whatsapp de um candidato? É permitido?
O Imparcial: É possível o envio de mensagens instantâneas pelo candidato ao eleitor com pedido de voto, ou seja, whatsapp é uma ferramenta que pode ser utilizada pelo candidato.
O que o eleitor tem direito é de responder a essa mensagem pedindo o seu descadastramento. O candidato é obrigado a fazer o descadastramento para o eleitor que não queira mais receber essa mensagem e não continuar incomodando.
Atenção às datas
Os alto-falantes e amplificadores de som, por exemplo, só podem ser usados das 8h às 22h, até o dia 1º de outubro, véspera das eleições.
Já os comícios de candidatos, partidos, federações e coligações podem ser realizados até o dia 29 de setembro. Nesses casos, a aparelhagem de som fixa pode ser usada das 8h às 24h. Nos comícios de encerramento de campanha, o prazo vai até 2h.
A entrega de material gráfico, como panfletos e santinhos, pode ser feita até às 22h da véspera do primeiro turno. O mesmo vale para caminhadas, carreatas e passeatas. Já a propaganda paga pode ser veiculada, seja na mídia impressa ou via internet, até o dia 30 de setembro.
Fontes: Brasil 61/Yahoo