DIA DOS PAIS SEM PAI

Mais de 6 mil crianças sem sobrenome do pai

Levantamento feito nos Cartórios de Registro Civil do Maranhão, revelou que nos sete primeiros meses de 2022, um total de 6.120 crianças não receberam o nome do pai.

Só em 2021, 5.805 crianças das 60.494 nascidas não receberam o sobrenome do pai. (Foto: Divulgação)

Na data do dia dos pais, chama a atenção o número de crianças registradas sem o nome paterno. Números dos Cartórios de Registro Civil do Maranhão mostram que nos sete primeiros meses deste ano, 6.120 crianças foram registradas sem o nome do pai.

Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período em comparação com o ano anterior, totalizando 54.668 recém-nascidos, ou seja, 10,9% do total de recém-nascidos no Maranhão tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

Em 2021, 5.805 crianças das 60.494 nascidas não receberam o nome do pai. Antes, em 2020 foram 53.968 nascimentos e 5.021 pais ausentes.

O ano de 2019 teve 6.076 crianças apenas com registro do nome materno ante 61.535 nascimentos, seguido por 5.286 frente 49.147 nascimentos em 2018.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O órgão reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

“Notamos nos números captados pelos Cartórios que o assunto quando se trata de responsabilidade paterna é algo a ser trabalhado firmemente, em 2021 onde houve mais nascimentos e menos ausência paterna em comparação a este ano”, disse Gabriella Caminha, presidente da ARPENMA.

“Nesta época sabemos o quanto as crianças se sentem ainda mais “sozinhas” da figura paterna, nós da Arpen-Maranhão buscamos sempre alertar os pais da importância e da facilidade na hora de registrar seu filho em cartório”, completou.

Reconhecimento de Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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