DINHEIRO DO POVO

Ex-prefeito é suspeito de participar no desvio de quase R$ 11 milhões em Lago do Junco

O dinheiro ilícito era ‘lavado’ na compra de veículos de luxo e de cabeças de gado, beneficiando o ex-prefeito e sua família.

Osmar Fonseca dos Santos, ex-prefeito de Lago do Junco. (Foto: Reprodução)

O Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Lago do Junco, município localizado a 314 km de São Luís, suspeito de integrar organização criminosa que teria desviado cerca de R$ 11 milhões em verbas públicas.

Osmar Fonseca dos Santos e outras 11 pessoas, incluindo os filhos do ex-prefeito, empresários e servidores da prefeitura estão na lista de indiciados. A suspeita é de eles integravam uma organização criminosa que desviava verbas públicas através de editais de licitação fraudulentos.

Operação do Gaeco foi realizada em 2021. (Foto: Divulgação/MP-MA)

‘Lavagem’ de dinheiro público

Segundo o MP-MA, o dinheiro ilícito obtido era ‘lavado’ na compra de veículos de luxo e cabeças de gado, beneficiando o ex-prefeito e sua família. Os indícios dos crimes cometidos foram sendo confirmados à medida que as investigações do Gaeco avançaram.

Na Operação ‘Grinch’, realizada pelo Gaeco com apoio da Polícia Civil do Maranhão, em 17 de dezembro de 2021, foram emitidas medidas cautelares de busca e apreensão, além da quebra do sigilo bancário, que permitiu serem encontrados as evidências dos crimes da organização e suas formas de lavagem de dinheiro.

O Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MP-MA analisou diversos certames licitatórios ocorridos no município de Lago do Junco entre 2014 e 2020, e estima que cerca de R$ 10.865.006,38 foram indevidamente utilizados pelo poder executivo local, causando prejuízo incalculável à população.

Crimes

Os denunciados serão responsabilizados pelos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).

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