Cartórios são autuados por suspeita de funcionamento irregular, em São Luís
Estabelecimentos foram flagrados funcionando em local diferente do qual receberam autorização do Poder Judiciário.
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJMA) autuou os cartórios de Ofício Único do Município de Junco do Maranhão e o 8º Tabelionato de Notas da Capital, por suspeita de exercício irregular da atividade extrajudicial.
Na operação, os estabelecimentos foram flagrados funcionando em localidade diferente da qual receberam autorização do Poder Judiciário do Maranhão, constituindo infração administrativa.
Foram feitas denúncias à CGJMA sobre a prática de concorrência desleal com os cartórios da região da Comarca da Ilha de São Luís que possuem atribuição de Tabelionato de Notas. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, determinou a realização de visitas técnicas nos locais indicados pelos denunciantes.
Autuações
A primeira autuação foi realizada em imóvel comercial situado na Rua Machado, n.º 35, no Centro de São Luís, local onde o Cartório de Junco do Maranhão fazia a captação de clientes e atendimento ao público.
Durante a visita, a Corregedoria encontrou impressoras para selar documentos, escrituras públicas lavradas, dentre outros, e notificou o delegatário titular que estava presente no local.
Na segunda autuação, a Corregedoria visitou o imóvel comercial situado na Rua Direita, n.º 402, também no Centro de São Luís, local onde o 8º Tabelionato de Notas da Capital estaria oferecendo serviços extrajudiciais à população.
O cartório tem autorização do Judiciário para funcionar apenas na área do Anjo da Guarda, onde fica instalada a sua sede.
As autuações geraram relatórios que seguirão acompanhados de todos os documentos encontrados nos locais, fotos e depoimentos, em processo administrativo ao corregedor-geral da Justiça e posterior apreciação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA.
Infração
A prática de captação de clientes em local diverso da designada e delegada pelo Poder Judiciário do Maranhão, constitui infração administrativa prevista nos artigos 9º e 43º da Lei n.º 8.935/1994.
A Corregedoria determinou aos delegatários de Junco do Maranhão e do 8º Tabelionato de Notas da Capital, o imediato encerramento das atividades dos estabelecimentos.