Eleição Limpa

Atenção à poluição sonora e visual

Os candidatos que gostam de emporcalhar a cidade poderão sofrer um grande prejuízo eleitoral com o estímulo das campanhas oficiais.

(Foto: Reprodução)

Dada a largada para as eleições 2022, os candidatos à presidência, ao congresso nacional e às assembleias estaduais e distrital, estão nas ruas para se fazerem vistos e ouvidos e conseguirem alcançar o cargo que pleiteiam, por meio da preferência do eleitor.

Porém, candidatos, partidos e pessoas que trabalham nas campanhas eleitorais precisam ficar atentos e seguir algumas regras dispostas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Desde o dia último dia 16, foi autorizada a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas, divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas, ou outros atos de campanha eleitoral, além da propaganda na mídia impressa e na internet.

A propaganda eleitoral é fundamental na campanha, uma forma dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais se mostrarem para o eleitorado, além de exibir suas propostas para cativar o voto do eleitor.

Porém, os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos que gostam de emporcalhar a cidade, sujando vias públicas com panfletos, dentre outros materiais publicitários, e poluir com som estridente e acima dos decibéis permitidos poderão sofrer um grande prejuízo eleitoral com o estímulo das campanhas oficiais.

Ruas cheias de panfletos de candidatos, inclusive podendo causar um escorregão e prejudicar um transeunte, é algo que pode acontecer. Em alguns estados estão sendo articuladas e realizadas campanhas contra a poluição visual.

Em Mato Grosso, a Corregedoria Regional Eleitoral instituiu a  Campanha “Eleição Sem Poluição”, que visa implantar e aprimorar boas práticas para proteção do meio ambiente durante o processo eleitoral.

No Amapá, a Corregedoria Regional está encampando uma campanha sustentável para que os partidos assumam o compromisso de adotar atitudes sustentáveis em suas campanhas, evitando a poluição sonora, visual e o descarte inadequado de materiais de campanha.

No Maranhão, segundo a assessoria de comunicação do TRE-MA, até o momento não está prevista a realização de campanha desse tipo.

No tocante à poluição visual, de acordo com as regras do TSE, “é vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor”.

Caso isso aconteça, a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00  (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º,da Lei nº 9.504/1997.

“Ainda bem que existe esse rigor na lei eleitoral, porque eu me lembro que há algumas décadas os candidatos colavam cartazes nas paredes, muros, e eram muitos. Era muito feio. O que a gente espera de um candidato a político, é que ele dê o exemplo”, disse a professora aposentada Maria Célia Lopes, 65 anos.

O artigo 19 da lei que dispõe as regras eleitorais diz que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (Lei nº 9.504/1997, art. 37, caput) .

“Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser fixada na representação de que trata o art. 96 da Lei nº 9.504/1997 , após oportunidade de defesa (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 1º , e art. 40-B, parágrafo único)” .

Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Poluição sonora

E quanto aos “sons dos candidatos”? O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo a União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.

O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições.  No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

Caso haja hipótese de derrame de material de propaganda no local de votação realizado na véspera ou no dia da eleição, a representação por propaganda eleitoral irregular poderá ser ajuizada até 48 (quarenta e oito) horas após a data do pleito.

Maranhão tem mais de 5 milhões de eleitores

As eleições acontecem no dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022. O Brasil tem 156 milhões 454 mil e 11 eleitoras e eleitores. No Maranhão, o número de aptos é de 5 milhões 42 mil e 999, dos quais 4 milhões 403 mil e 760 (87,32%) têm dados biométricos cadastrados (foto, assinatura e digitais) e 639 mil 239 mil (12,68%) não e ainda 735 com nome social habilitado.

O eleitorado brasileiro está distribuído em 5.570 cidades – com a inclusão de Brasília e Fernando de Noronha – além de 181 cidades no exterior. A votação ocorrerá em 496.512 seções eleitorais distribuídas em 2.637 zonas eleitorais.

No Maranhão, o eleitorado está em 217 cidades, distribuídas em 19.485 seções eleitorais (sendo 8.045 acessíveis) de 5.854 locais de votação em 105 zonas eleitorais. Segundo as estatísticas da Justiça Eleitoral maranhense, em 2012 eram 4.558.855; em 2016 4.611.247 e em 2020 4.758.629; ou seja, só nesta última comparação, houve aumento de 284 mil e 370 eleitoras e eleitores.

São Luís permanece com maior número de eleitoras e eleitores: 749.873, seguida por Imperatriz (182.605), Timon (115.629), São José de Ribamar (115.164) e Caxias 108.413).

O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.

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