DUPLO HOMICÍDIO

Acusado de matar mãe e filha a mando de ex-marido é condenado a 56 anos de prisão, em São Luís

Jefferson Serpa foi contratado para prestar serviços de pedreiro na casa das vítimas, que moravam juntas no bairro Calhau, em São Luís.

Mãe e filha foram mortas em junho de 2022. (Foto: Reprodução)

O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Jefferson Santos Serpa a 56 anos de reclusão, nesta quinta-feira (18), pelo crime de duplo homicídio de Graça Maria de Oliveira, de 57 anos, e de sua filha, Talita de Oliveira Frizero, de 27. O julgamento aconteceu no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís.

Jefferson Serpa foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e cruel, sem possibilidade de defesa para as vítimas. Em depoimento no Tribunal, o réu confessou ter sido contratado por Maycon Douglas de Souza, a mando do ex-marido de Graça de Oliveira, Geraldo Abade.

Casa onde as vítimas moravam no bairro Calhau, em São Luís. (Foto: Reprodução)

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o réu trabalhava como pedreiro na casa das vítimas, no dia 7 de junho de 2020, quando por volta das 7h assassinou mãe e filha, que moravam juntas no bairro Calhau, em São Luís. Graça Maria deixou quatro irmãs e um irmão.

Julgamento

Foram ouvidas três testemunhas de acusação e interrogado o réu, que confessou a autoria do crime e afirmou ter sido contratado pelo ex-marido de Graça de Oliveira, recebendo o pagamento de R$ 5 mil. Na sessão de julgamento, estiveram presentes familiares de Graça e Talita.

Juiz Francisco de Lima declara sentença. (Foto: Divulgação/CGJ-MA)

Na sentença, o juiz Francisco de Lima afirmou que a gravidade do crime é maior por ter sido “premeditado, tanto que o mesmo preparou instrumentos utilizados para amarrar as vítimas, tendo, portanto, tempo suficiente para se arrepender e não consumar seu intento criminoso.”

O juiz também considerou para a decisão a pouca idade de Talita, que tinha apenas 27 anos. O autor do crime tem antecedentes criminais, e após o julgamento retornou ao presídio onde já estava preso. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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