DECRETO EM VIGOR

Postos de combustíveis deverão exibir preços de antes e após redução do ICMS

Documento já entrou em ação e vale até o final de dezembro de 2022.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta quinta-feira (7) um decreto que obriga os postos a exibirem o preço dos combustíveis antes e depois da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre combustíveis entre 17% e 18%.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), já entrou em ação e vale até o final de dezembro de 2022. No entanto, o documento não prevê punição para o posto de combustível que não cumprir a determinação.

“Os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível os preços dos combustíveis automotivos praticados no respectivo estabelecimento na data de 22 de junho de 2022, a fim de que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”, diz a medida.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, com o decreto, o consumidor poderá comparar os preços praticados no posto com os preços antes da redução dos tributos. Na prática, o decreto é uma forma do presidente pressionar estados a aderirem à redução do ICMS.

Veja abaixo o que deve ser informado:

  • Os preços dos combustíveis;
  • O valor aproximado relativo ao ICMS;
  • O valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • O quanto estava sendo destinado para o fundo de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • O valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
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