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‘Mesário Voluntário’ é divulgado pelo TRE Maranhão

No Maranhão, serão necessários aproximadamente 67.176 mesários, sendo 4 em cada seção eleitoral, distribuídos pelos 5.874 locais de votação dos 217 municípios.

A Justiça eleitoral acompanhou a moça até a saída. (Foto: Reprodução)

‘Mesário Voluntário’, programa lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), com o objetivo de buscar junto aos cidadãos a consciência de suas atribuições e fomento ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas destinatárias de votos, garantindo, dessa forma, transparência no processo eleitoral.

As eleições são de interesse de toda a comunidade e o trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.

Quem é o mesário

O mesário, é uma pessoa física convocada para trabalhar nas eleições, representando a justiça eleitoral. Ele fica na mesa receptora e pode ocupar diversas funções. Além de manter a regularidade e a ordem na sua seção (podendo recorrer se for necessário a agentes da autoridade), ele pode exercer o cargo de Presidente, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários ou Suplente.

O que faz um mesário

Dentre muitas outras atribuições, é requerido dos mesários que façam:

  • Verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;
  • Adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início dos trabalhos;
  • Autorizar os eleitores a votar ou a justificar;
  • Anotar o código de autenticação emitido pela urna nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;
  • Resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
  • Manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;
  • Comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
  • Receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor;
  • Fiscalizar a distribuição das senhas;
  • Zelar pela preservação da urna;
  • Zelar pela preservação da embalagem da urna;
  • Zelar pela preservação da cabina de votação;
  • Zelar pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, afixada no recinto da seção, tomando providências para a imediata colocação de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial.

Quem pode ser mesário

  • Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser um mesário.
  • Você pode ser convocado ou se voluntariar.

Quem não pode ser

  • Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
  • Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
  • As autoridades e agentes policiais funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;

Benefícios

  • Ato de cidadania: contribuir para o processo eleitoral democrático;
  • Aprendizado: aquisição de novos conhecimentos;
  • Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral;
  • Auxílio-alimentação para o dia da eleição;
  • Créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os tribunais regionais eleitorais (clique aqui e confira as instituições conveniadas);
  • Isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual;
  • Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral;

O eleitor que quiser se tornar mesário, pode se inscrever no programa Mesário Voluntário basta preencher um cadastro no site do TRE-MA ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.

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