É CRIME E UTRAPASSADO

Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é comemorado neste domingo (3)

Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é também uma data para refletir e discutir sobre preconceito e ações de combate ao racismo.

As crianças e os jovens atendidos pelo Centro Comunitário de Assistência Social da LBV em São Luís, estão desenvolvendo atividades sobre o assunto durante o mês. (Foto: Reprodução/Internet)

Neste domingo (3), comemora-se o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data faz alusão à Lei Afonso Arinos (n° 1.390/1951), primeiro código brasileiro contra preconceito de raça e cor da pele. No entanto, essa lei não trata o racismo como crime, mas como contravenção penal, que é infração penal tida como de menor gravidade.

Apesar da criação de leis afirmativas em combate a discriminação, como as que tratam sobre penalidades às práticas de atos resultantes do preconceito de raça ou de cor, assim como a elaboração das cotas raciais como forma de instrumento de equidade para o ingresso no ensino superior, a luta contra o preconceito ainda se faz necessária.

É considerada discriminação racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento de direitos humanos e liberdades no campo político, econômico, social, cultural da vida pública ou privada.

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, portanto, é uma data de luta e conscientização voltada à efetivação da igualdade de oportunidades, à defesa dos direitos étnicos e ao combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Lei Afonso Arinos 

A Lei n° 1.390/1951, foi proposta por Afonso Arinos de Melo Franco e sancionada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951. Afonso Arinos foi um político, diplomata, historiador e crítico brasileiro que ocupou a cadeira 25 da Academia Brasileira de Letras.

A Lei prevê punições para atos de preconceito praticados por diretor, gerente ou responsável por estabelecimento comercial que recusassem a hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou cor.

O código também trata da recusa de inscrição de aluno em instituições de ensino, negar emprego ou trabalho, impedir acesso a cargo do funcionalismo público por racismo.

Racismo no cotidiano

Mais da metade da população brasileira é formada por negros e pardos (54,9%). Mesmo sendo maioria, os dados comprovam que a população negra amarga os piores índices de desigualdade em vários setores.

De acordo com o IBGE, por exemplo, os negros são a maioria dos desempregados: a cada três, dois são negros ou pardos. Também são os que mais sofrem com a violência: de cada cem pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras.

Esses dados são referentes ao Atlas da Violência (Ipea/IBGE), que diz também que um cidadão negro tem 23,5% mais chances de ser assassinado que uma pessoa não negra, isso já descontado o efeito da idade, escolaridade, estado civil ou bairro de residência.

Os negros também recebem menores salários e são minoria nos bancos das universidades. Já as mulheres negras, entre outros dados, sofrem mais violência obstétrica e são maioria entre as vítimas de feminicídio no país.

O racismo está inserido nas grandes estruturas sociais, sendo reproduzido diariamente. A falta de representatividade em cargos de privilégio, em produções audiovisuais, o preconceito com aspectos culturais e fenotípicos de origem não-brancas, são ações que, ainda que nem sempre influenciem diretamente na vida das populações minoritárias, contribuem para a manutenção desse sistema.

Frases Racistas

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é também uma data para refletir e discutir sobre preconceito e ações de combate ao racismo, às vezes, se apresentando de forma velada. Existem diversas expressões racistas que são propagadas e atestam a discriminação racial.

Entre as frases que devem ficar fora do nosso vocabulário estão:

  •  Cabelo duro/ cabelo ruim: frases racistas como essa são atribuídas às pessoas com cabelos crespos, uma característica de boa parte da população negra. Existem diferentes texturas capilares e, ao invés de usar termos como “ruim”, “bom”, “bonito” ou “feio”, o correto é valorizar as diferenças.
  • Você nem é tão negro(a) assim: essa ou frases do tipo “você é uma moreno(a) lindo(a)” ou “você é negro(a), mas é bonito(a)” apenas revelam o racismo de quem acredita que a beleza está em pessoas de pele branca, tendo como referência o padrão eurocêntrico. Ao elogiar alguém, o correto é apenas dizer, por exemplo: “você é bonito(a)” e/ou “você é belo(a)”.
  • Da cor do pecado: a frase faz associação de pecado (impureza) à pele negra, enquanto ao branco a atribuição é de pureza. Além disso, relaciona a mulher e o homem negro sensualizado(a). Ao invés de usar a frase “da cor do pecado”, o correto é fazer apenas um elogio como: “linda(o)!”.

É de fundamental importância reforçar que a prática de racismo é crime, estando previsto no inciso XLII do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei.

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