Ferry-boat

Prorrogada intervenção da Serviporto por 180 dias

Determinação foi publicada no diário oficial sobre a empresa que presta serviço de travessia de ferry-boat.

As três embarcações da empresa estão fora de operação e serão reformadas. (Foto: Reprodução)

O governo do Estado do Maranhão prorrogou por mais 180 dias, a intervenção do estado na Serviporto, empresa que presta serviço de travessia de ferry-boat entre São Luís e a Baixada Maranhense.

O ato foi assinado pelo governador em Exercício, Paulo Velten, informando, dentre outras considerações, que: “o transporte coletivo intermunicipal de passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão; os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada; as embarcações da Servi-Porto (Cidade de Tutóia, Baía de São José e Cidade de Araioses) encontram-se inoperantes e necessitando de reformas e manutenções, em razão do desgaste natural no decurso do tempo; a recomendação da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB pela prorrogação da intervenção a fim de que seja dada continuidade às ações até então desenvolvidas e assegurada a plena prestação do serviço de transporte intermunicipal aquaviário”.

No decreto, a intervenção será de 180 dias, prorrogáveis, mediante Decreto, por igual período, ou até nova contratação, o que ocorrer primeiro.

“Durante a intervenção poderão ser utilizados recursos do Poder Executivo, na forma da Lei nº 11.525 de 18 de agosto de 2021, para recuperação das três embarcações (Cidade de Tutóia, Baía de São José e Cidade de Araioses) da empresa SERVI-PORTO (Serviços Portuários) LTDA, em razão da necessidade de se assegurar o restabelecimento e a manutenção da prestação adequada do serviço concedido”.

O documento assegura que as embarcações da Serviporto só poderão voltar a operar quando cumprirem as normas técnicas da Marinha do Brasil, as normas editadas pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB e pelos demais órgãos de fiscalização, devendo apresentarem, ainda, os certificados de segurança e navegabilidade necessários para seu regular funcionamento.

Recorrência

Há quase 1 ano, a empresa também foi interditada pelo prazo de 180 dias. O decreto publicado em 14 de junho de 2021 atestava que “após a primeira intervenção (determinada pelo Decreto nº 35.612, de 17 de fevereiro de 2020), a gestão da empresa não observou as orientações indicadas, as quais eram relevantes para o prosseguimento do trabalho de recuperação da frota, bem como para reabilitação da saúde financeira e fiscal da sociedade empresária”.

Em reunião realizada no último dia 25, na qual participaram a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos,  representantes das cooperativas do transporte alternativo que utilizam o serviço de ferry-boats e  representantes das empresas Internacional Marítima e Serviporto,  a Serviporto garantiu o retorno de duas embarcações à atividade, uma delas logo na primeira quinzena do mês de junho.

Na ocasião, o governo do estado ainda anunciou melhorias para os operadores do transporte alternativo que utilizam o ferry-boat, tais como a gratuidade na passagem dos cobradores das vans e microônibus nas embarcações e a construção de um terminal de passageiros para utilização das cooperativas que deverá ser construído numa área do Anel Viário, em São Luís.

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