EMPREGO

Motivo da demissão não é mais obrigatório na Carteira de Trabalho

Portaria alterou alguns pontos da legislação trabalhista.

(Foto: Reprodução)

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças, está a retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador.

Segundo o Ministério do Trabalho, há a preocupação em “evitar discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas como motivo para desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Muitas das alterações previstas estão relacionadas à substituição de documentos físicos (então anexos à Portaria 671) necessários a rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais (entre eles, os modelos de instrumento de cooperação) a serem disponibilizados no sistema gov.br.

Registro eletrônico de ponto

Há também alterações de pontos relativos a controle de jornada eletrônico, que passa a adotar “registro eletrônico” de ponto para tal fim.

Além disso, especificações técnicas referentes aos arquivos Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que são códigos, marcações e protocolos, e do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, passam a ser publicados e estar disponíveis aos fabricantes em portal oficial do governo federal (gov.br).

Alguns ajustes foram feitos à legislação, de forma a adequá-la à LGPD, conforme orientado anteriormente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Registros sindicais

Com relação aos registros sindicais, o ministério destaca, entre as alterações apresentadas, a de permitir que as entidades sindicais possam publicar os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital e, também, que a publicação em jornal de tiragem de abrangência nacional supra a necessidade da publicação em cada unidade federativa, quando se tratar de entidade de abrangência interestadual.

Está também prevista a viabilização da possibilidade (no momento da atualização sindical) de que o estatuto social da entidade possa ser substituído por Carta Sindical.

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