SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Maranhão terá aumento de quase 600% em repasses para a educação

Após decisão do STF, recursos passarão dos atuais R$ 59,30 para R$ 407,32 por estudante.

Resultado da série de investimentos que o Governo do Estado do Maranhão tem realizado no sistema socioeducativo. (Foto: Reprodução)

O Maranhão, por meio da Procuradoria Geral (PGE), em conjunto com os outros Estados do Nordeste, recebeu decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que julgou, nesta quarta-feira (15), o critério de distribuição dos valores arrecadados com o salário-educação. 

Com a vitória da ação julgada pelo STF, o Maranhão terá um acréscimo de quase 600% no valor dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por aluno regularmente matriculado nas redes municipais e estadual de educação.

Seguindo a nova determinação, os recursos passarão dos atuais R$ 59,30 para R$ 407,32 por estudante, gerando um aumento próximo aos R$ 600 milhões de reais, o que dará uma maior capacidade de investimentos na área da educação no estado.

“Esse incremento dos valores para os estados do Nordeste, que são mais carentes desses recursos, será uma importante ferramenta para equilibrar as profundas desigualdades do nosso país”, destacou o Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia.

Salário-Educação

O Salário-Educação é uma contribuição social de origem privada destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

A ação das Procuradorias solicitou que as cotas da contribuição fossem integralmente distribuídas, observando apenas o critério da proporcionalidade do número de alunos matriculados nas redes públicas tanto do Estado, quanto dos municípios. 

Foi proposta a adoção de uma metodologia universal de distribuição, onde cada estado seja atendido com um valor fixo e único por aluno matriculado regularmente, baseado na proposição da educação como um direito universal.

Votação no STF

A votação da ação aconteceu em plenário virtual, e teve como relator o ministro Edson Fachin, que julgou procedente o pedido “para determinar que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se tão somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear”.

Os ministros, no entanto, concordaram que os efeitos da decisão serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2024, para não impactar as finanças dos estados que terão perda de arrecadação.

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