CRIME CONTRA MULHER

Homem acusado de feminicídio é condenado a 33 anos de reclusão, em Alcântara

Julgamento de Clayton foi nessa quarta-feira (8). O crime aconteceu no dia 20 de novembro de 2017.

Durante o julgamento, o Ministério Público acusou o réu pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver da vítima. (Foto: Divulgação/CGJ-MA)

O Tribunal do Júri da Comarca de Alcântara condenou o réu Clayton Mendes Pinheiro a 33 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 256 dias-multa.

O julgamento, realizado no auditório do IFMA de Alcântara, durou cerca de 12h e foi presidido pelo magistrado Rodrigo Terças, titular da comarca, que determinou o cumprimento da pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Clayton Pinheiro era acusado de ter praticado, na madrugada do dia 20 de novembro de 2017, em Alcântara, crime de feminicídio contra sua esposa e ainda ocultado o cadáver.

Narra o processo, que a vítima teria desaparecido sem dar maiores explicações e sem se despedir da família, após ter passado a tarde e noite anterior na companhia do marido, sendo que depois desse episódio não foi mais vista.

Após as investigações conduzidas pela Polícia Civil, apurou-se que o acusado matou a esposa, queimou as suas roupas e usou o telefone celular da mesma para mandar mensagens para o filho do casal e para o patrão dela, com a intenção de fazê-los acreditar que aquela teria ido embora da cidade na companhia de outro homem.

Durante o julgamento, o Ministério Público acusou o réu pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver da vítima. Já a defesa, desenvolveu a tese de absolvição do acusado por falta de materialidade do fato e inexistência de indícios suficientes de autoria ou participação do réu.

Prisão em flagrante

Durante o julgamento, o juiz Rodrigo Terças, presidente do Júri, autuou em flagrante delito um homem por crime de falso testemunho prestado ao Plenário do Tribunal do Júri.

O homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Alcântara para registro do Auto de Prisão em Flagrante e das formalidades legais.

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