Contribuintes

Receita Federal: 83% dos maranhenses já declararam o IR 2022

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 encerra no próximo dia 31 de maio.

Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo de entrega do imposto de renda 2022. (Foto: Reprodução)

Até às 16 horas do dia 20 de maio, a Receita Federal do Brasil recebeu 24.292.212 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, representando 71,24 % do total das 34.100.000 declarações esperadas.

No Maranhão, segundo a Delegacia da Receita Federal, até as 10h46 do dia 23, 340.859 contribuintes já haviam declarado. A estimativa para o estado é de 410 mil declarações.

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 encerra no próximo dia 31 de maio. Quem ainda não declarou, lembre-se: ainda há tempo de separar a documentação e, assim, evitar o pagamento de multa.

De acordo com o professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio São Luís, Reis Rocha, estão obrigados a declarar:

“Todo contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021; no caso de rendimentos considerados ‘isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte’, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil;  para aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores; quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias; o contribuinte que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil; pessoas que alcançaram a receita bruta acima de 142.798,50 em atividades rurais; todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado; quem em 2020 recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus em qualquer valor e teve rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. “O cidadão que perder o prazo final de entrega do documento, precisará pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido”, explicou Reis Rocha.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído ao contribuinte que declarou.

5 dúvidas comuns na hora de declarar o IR

Termina na próxima terça-feira (31) o prazo estabelecido pelo Governo Federal para a declaração do Imposto de Renda 2022. Em todo o país, mais de dez milhões de pessoas ainda não enviaram as suas informações, segundo divulgado pela Receita Federal. 

O professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, José de Ribamar Reis Rocha, esclarece algumas das dúvidas mais comuns na hora de quitar as contas com o leão.

1 – É mais vantajoso declarar o Imposto de Renda como casal?

“Declarar o imposto de renda em conjunto com o cônjuge ou separadamente vai depender da realidade de cada casal, das rendas e despesas dedutíveis que possuem”, explica Reis Rocha. Ele recomenda que o casal faça simulações de declaração, tanto de forma conjunta quanto separada, e analisem a partir daí qual apresenta a maior vantagem fiscal.

Um ponto importante: quando a declaração é conjunta, é preciso lembrar que um dos cônjuges deve aparecer como o titular da declaração e o outro, como dependente. “Neste caso, as rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como os gastos com saúde e educação, tanto próprios quanto dos filhos”, orientou.

2 – Que tipos de despesas com saúde podem ser deduzidas na declaração do meu Imposto de Renda?

A dedução das despesas médicas é válida apenas para o modelo completo da declaração. No caso do modelo simplificado, não é possível fazer nenhum tipo de abatimento. “Nesse modelo, já é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto”, esclarece Reis Rocha.

Consultas médicas, intervenções cirúrgicas, internações hospitalares, tratamentos médicos, próteses, aparelhos ortodônticos e planos de saúde são alguns exemplos de despesas que podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda.

Mas atenção: todos esses gastos precisam estar devidamente comprovados. “É preciso ter todos os comprovantes, e guardá-los por pelo menos cinco anos, para o caso de o contribuinte cair na malha fina e a Receita Federal pedir a comprovação destes gastos”, alertou.

3 – Além da minha renda mensal, tenho um dinheiro aplicado. Preciso declarar à Receita?

Aplicações de renda fixa com saldo superior a R$140 mil, ou com rendimentos tributados na fonte e que tenham valor acima de R$ 40 mil, devem aparecer na declaração de Imposto de Renda. “No caso das aplicações em Tesouro Direto ou de fundos de investimento abertos, o imposto é cobrado no resgate dos títulos, ou seja, já foi retido na fonte. Os rendimentos devem ser informados na ficha de declaração”, explicou Reis Rocha.

4 – Comprei um apartamento e ainda estou pagando as prestações. Como faço essa declaração?

“No caso de imóvel ou carro financiado, o valor declarado deve ser o efetivamente pago em 2021 e não o valor total do bem”, orientou o professor. Assim, na declaração do Imposto de Renda deve constar apenas o valor pago das parcelas até o momento. Todo ano, ao declarar o imposto, deve-se atualizar o valor com as prestações pagas até o momento, até que seja informado o valor integral do bem.

5 – Posso deduzir do meu imposto de renda contribuições para causas sociais?

A legislação brasileira permite deduzir até 6% do imposto de renda no caso de doações de incentivo à cultura. Enquadram-se nessa categoria doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura, incentivos à atividade visual e ao esporte. “Também podem ser deduzidos, até o limite de 3%, contribuições para fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso”, disse o professor.

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