Receita Federal: 83% dos maranhenses já declararam o IR 2022
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 encerra no próximo dia 31 de maio.
Até às 16 horas do dia 20 de maio, a Receita Federal do Brasil recebeu 24.292.212 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, representando 71,24 % do total das 34.100.000 declarações esperadas.
No Maranhão, segundo a Delegacia da Receita Federal, até as 10h46 do dia 23, 340.859 contribuintes já haviam declarado. A estimativa para o estado é de 410 mil declarações.
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 encerra no próximo dia 31 de maio. Quem ainda não declarou, lembre-se: ainda há tempo de separar a documentação e, assim, evitar o pagamento de multa.
De acordo com o professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio São Luís, Reis Rocha, estão obrigados a declarar:
“Todo contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021; no caso de rendimentos considerados ‘isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte’, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil; para aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores; quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias; o contribuinte que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil; pessoas que alcançaram a receita bruta acima de 142.798,50 em atividades rurais; todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado; quem em 2020 recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus em qualquer valor e teve rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. “O cidadão que perder o prazo final de entrega do documento, precisará pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido”, explicou Reis Rocha.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído ao contribuinte que declarou.
5 dúvidas comuns na hora de declarar o IR
Termina na próxima terça-feira (31) o prazo estabelecido pelo Governo Federal para a declaração do Imposto de Renda 2022. Em todo o país, mais de dez milhões de pessoas ainda não enviaram as suas informações, segundo divulgado pela Receita Federal.
O professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, José de Ribamar Reis Rocha, esclarece algumas das dúvidas mais comuns na hora de quitar as contas com o leão.
1 – É mais vantajoso declarar o Imposto de Renda como casal?
“Declarar o imposto de renda em conjunto com o cônjuge ou separadamente vai depender da realidade de cada casal, das rendas e despesas dedutíveis que possuem”, explica Reis Rocha. Ele recomenda que o casal faça simulações de declaração, tanto de forma conjunta quanto separada, e analisem a partir daí qual apresenta a maior vantagem fiscal.
Um ponto importante: quando a declaração é conjunta, é preciso lembrar que um dos cônjuges deve aparecer como o titular da declaração e o outro, como dependente. “Neste caso, as rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como os gastos com saúde e educação, tanto próprios quanto dos filhos”, orientou.
2 – Que tipos de despesas com saúde podem ser deduzidas na declaração do meu Imposto de Renda?
A dedução das despesas médicas é válida apenas para o modelo completo da declaração. No caso do modelo simplificado, não é possível fazer nenhum tipo de abatimento. “Nesse modelo, já é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto”, esclarece Reis Rocha.
Consultas médicas, intervenções cirúrgicas, internações hospitalares, tratamentos médicos, próteses, aparelhos ortodônticos e planos de saúde são alguns exemplos de despesas que podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda.
Mas atenção: todos esses gastos precisam estar devidamente comprovados. “É preciso ter todos os comprovantes, e guardá-los por pelo menos cinco anos, para o caso de o contribuinte cair na malha fina e a Receita Federal pedir a comprovação destes gastos”, alertou.
3 – Além da minha renda mensal, tenho um dinheiro aplicado. Preciso declarar à Receita?
Aplicações de renda fixa com saldo superior a R$140 mil, ou com rendimentos tributados na fonte e que tenham valor acima de R$ 40 mil, devem aparecer na declaração de Imposto de Renda. “No caso das aplicações em Tesouro Direto ou de fundos de investimento abertos, o imposto é cobrado no resgate dos títulos, ou seja, já foi retido na fonte. Os rendimentos devem ser informados na ficha de declaração”, explicou Reis Rocha.
4 – Comprei um apartamento e ainda estou pagando as prestações. Como faço essa declaração?
“No caso de imóvel ou carro financiado, o valor declarado deve ser o efetivamente pago em 2021 e não o valor total do bem”, orientou o professor. Assim, na declaração do Imposto de Renda deve constar apenas o valor pago das parcelas até o momento. Todo ano, ao declarar o imposto, deve-se atualizar o valor com as prestações pagas até o momento, até que seja informado o valor integral do bem.
5 – Posso deduzir do meu imposto de renda contribuições para causas sociais?
A legislação brasileira permite deduzir até 6% do imposto de renda no caso de doações de incentivo à cultura. Enquadram-se nessa categoria doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura, incentivos à atividade visual e ao esporte. “Também podem ser deduzidos, até o limite de 3%, contribuições para fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso”, disse o professor.