REGULAMENTO

Lei que previne situações de violência doméstica e abuso sexual é promulgada pela Alema

A lei estabelece as Bases para a qualificação escolar de crianças e adolescentes.

A Lei 11.686/2022, originária do projeto de autoria do deputado César Pires (PV). (Foto: Divulgação)

Oriunda do projeto de autoria do deputado César Pires (PV), a Lei de N°11.686/2022, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB).

A lei estabelece o critério para a capacitação escolar de crianças e adolescentes, com a finalidade de dentificar e previnir ocorrências de violência e abuso sexual dentro de casa.

“A abordagem dessa questão em ambiente escolar, onde o aluno sente-se protegido, é de fundamental importância. A informação é a maior fonte de prevenção e também instrumento para que essa terrível situação seja cada vez mais denunciada e prevenida”, Elencou, Cesar Pires.

O método passa a assegurar aos alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio palestras e aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, identificação e prevenção à situação de violência e abuso sexual.

O dispositivo fará atribuição de uma linguagem que se apropria dessa realidade, que se adequa as necessidades e o ciclo de ensino de cada um desses estudantes

As palestras serão ministradas por profissionais qualificados e especalizados, figurando entre professores, psicólogos, psicopedagogos e assistentes sociais, respectivamente.

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