Lei Henry Borel é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
A determinação sancionada nessa terça-feira (24), torna hediondo o homicídio de crianças.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa terça-feira (24), a Lei Henry Borel (14.344/22), que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado. O aumento da pena pode chegar a até dois terços se o autor tiver alguma relação de autoridade sobre a vítima.
Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, por exemplo), uma das emendas aprovadas incluiu, entre os casos de aumento de um terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.
Foi incluída no texto, ainda, a obrigação de se promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) será tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.
Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).
Ministério Público
De acordo com a norma, o Ministério Público terá novas atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; e fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, devendo adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis se constatar irregularidades.
Prisão preventiva
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para sua manutenção. O representante de criança e adolescente vítima de violência doméstica, desde que não seja o autor das agressões, deverá ser notificado do processo contra o agressor, especialmente sobre seu ingresso e sua saída da prisão.
O conselho tutelar poderá pedir o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima. Nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Medidas contra o agressor
As medidas protetivas contra o agressor também são semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do lar; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas às crianças ou adolescentes; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; e suspensão de posse ou restrição de porte de arma.
O descumprimento de medidas protetivas pelo agressor poderá resultar em pena de detenção de três meses a dois anos. Na prisão em flagrante, no caso de aproximação proibida da vítima, por exemplo, a soltura mediante fiança poderá ser concedida apenas pelo juiz.
Henry Borel
A Lei ficou conhecida como Lei Henry Borel, em homenagem ao menino Henry Borel Medeiros, morto em 2021 na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Ele morava com a mãe Monique Medeiros, e com o namorado dela, o vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Doutor Jairinho.
No dia 8 de março daquele ano, o menino foi levado para o hospital, mas chegou já morto. A mãe e o padrasto disseram ter encontrado a criança caída em seu quarto, mas uma perícia posterior revelou que Henry morreu por hemorragia interna, vítima de agressão.