Planos de saúde não podem exigir consentimento do parceiro para inserção de DIU
DIU e SIU são métodos anticoncepcionais reversíveis de longa duração oferecidos pelo SUS
O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou uma nova lei que proíbe os planos de saúde de exigir o consentimento do companheiro para a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo no Maranhão.
Segundo o texto, o DIU e o SIU são métodos anticoncepcionais reversíveis, de longa duração e de alta eficácia, que permitem o planejamento da gravidez. O objetivo da lei é proteger e cuidar da saúde da mulher, assegurando seu direito ao planejamento reprodutivo.
O projeto de lei (PL) 11.673/2022 é originário do PL 394/2021, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB). Ainda segundo a lei, exigir a autorização de terceiros é “uma prática abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher”.
Em caso de descumprimento da nova norma, os planos de saúde estão sujeitos às penas e penalidades previstas em Lei.
DIU e SIU
O Dispositivo Intrauterino (DIU) ou sistema intrauterino (SIU) é um dos métodos contracetivos de longa duração que integra a lista de opções à disposição das mulheres.
Existem diferentes versões deste objeto em forma de T: uma que pode libertar progestativo (identificado como SIU) ou não contendo nenhuma hormona (DIU). É colocado no útero, podendo ter uma duração entre cinco e sete anos.