CONDENAÇÕES

Em Caxias, homens são julgados e condenados pelo crime de feminicídio

As sessões do Tribunal do Júri ocorreram nos dias 18 e 19.

Vítimas e testemunhas foram ouvidas por videoconferência.(Foto: Divulgação).

A 3ª Vara Criminal de Caxias realizou sessões do Tribunal do Júri nos dias 18 e 19 de abril de 2022, para julgamento de duas ações penais. As sessões foram presididas pela juíza Marcela Santana Lobo, titular da vara, com atuação do promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro na acusação e do defensor público Evaldo José Alves de Sousa Filho na defesa dos réus. 

No primeiro dia de julgamento (18), o lavrador Elson Cabral foi condenado a uma pena de dez anos de reclusão, pela tentativa de ‘feminicídio qualificado” em 20 de dezembro de 2017, com um disparo de arma de fogo na nuca de sua ex-companheira, quando foi até a casa dela, no “Residencial Eugênio Coutinho”, pedir que retirasse queixa de ameaça feita por ela na delegacia local, uma semana antes do crime.  

Na segunda sessão (19), foi julgado um “feminicídio qualificado” e uma tentativa de “feminicídio qualificado” ocorridos no dia 29 de junho de 2020, no cemitério do bairro Caldeirões. Samuel de Abreu, trabalhador informal, foi condenado a 43 anos e dois meses de reclusão pela morte de uma idosa, a golpes de faca, e agressão com um tijolo, contra a irmã dela – que eram suas tias afetivas – no cemitério do bairro de Caldeirões, motivado por brigas familiares por herança.  

ESCUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA 

A vítima sobrevivente da tentativa de feminicídio do primeiro julgamento mora, atualmente, no Estado de São Paulo e solicitou que sua escuta fosse realizada a distância por videoconferência, assim como os seus filhos, que presenciaram o crime e não residem no Maranhão. As demais testemunhas e o acusado foram ouvidos presencialmente, no plenário. 

No segundo julgamento, duas das testemunhas indicadas nesse processo também foram ouvidas por meio de videoconferência, pois residem nos estados do Pará e de São Paulo. O réu se encontra preso preventivamente desde julho de 2020, sendo mantida a sua prisão após a condenação.

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