Academias de Letras e Ciências do Maranhão terão mais recursos do orçamento público
A lei objetiva incentivar o desenvolvimento científico, oportunizar o direito à cultura e promover ações de preservação e valorização do patrimônio cultural.
Foi sancionada pelo governador do Maranhão a Lei 11.661/2022, derivada do PL 115/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão no Orçamento Geral do Estado de recursos às Academias de Letras situadas no Maranhão, à Academia Maranhense de Ciências e ao Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM).
A lei objetiva incentivar o desenvolvimento científico, oportunizar o direito à cultura e promover ações de preservação e valorização do patrimônio cultural. Só poderão receber o benefício as academias que comprovarem existência jurídica há mais de dois anos e que possuem diretoria, conselho fiscal e divulgação de prestação de contas via internet.
Para solicitar o recebimento do auxílio, a instituição deverá apresentar requerimento ao órgão competente, devendo comprovar o seu funcionamento mediante documentos que atestem reuniões públicas periódicas, sessões de estudos, palestras, seminários, promoção de concursos, edição de livros e atos similares.
Caberá à Secretaria da Cultura (Secma) a concessão de subvenção às Academias de Letras e ao Instituto Histórico e Geográfico. Caberá à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) a concessão à Academia de Ciências. A liberação dos recursos será realizada em parcelas mensais e sucessivas no valor entre R$ 1.500,00 e R$ 4.000,00.