COVID-19

Uso de máscaras é flexibilizado de novo no Maranhão

O decreto chama a atenção para as regras de flexibilização que não se aplicam às pessoas infectadas pela covid-19.

Não é a primeira vez que o governador Flávio Dino flexibiliza uso de máscara. (Foto: Governo do Maranhão/Karlos Geromy)

O governador Flávio Dino (PSB) assinou novo decreto liberando a população do uso de máscaras em locais abertos e fechados, nos municípios maranhenses que já possuam 70% da população imunizada com as duas doses contra covid-19, ou que tenha tomado a dose única.

O cenário atual da pandemia no estado motivou o chefe do executivo a publicar as novas normas. De acordo com o Painel Covid da Secretaria de Estado da Saúde, no dia 15 de março foram registrados 194 novos casos de pacientes com covid-19 na Região Metropolitana de São Luís, 4 na cidade de Imperatriz e 551 nas demais regiões. Nenhum óbito foi registrado.

A taxa de ocupação de leitos públicos de UTI para tratamento da covid na Grande Ilha estava em 19,70%, no dia 15; 30% em Imperatriz e 35% nas demais regiões.

Em trecho do decreto, a justificativa considerou a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por covid-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Estado, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção. 

“Nos municípios em que mais de 70% (setenta por cento) da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a covid-19, conforme dados constantes do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade estadual”, diz o decreto.

Os municípios que compõem a Região Metropolitana de São Luís, como Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar estão com a média de 84,12% de cobertura vacinal. Em São Luís, a cobertura é de 93,56%, com 899.640 pessoas acima de 12 anos vacinadas com as duas doses ou dose única.

Em São José de Ribamar, 141.809 pessoas estão imunizadas e a cobertura é de 76,16%. Em Raposa, a cobertura vacinal é de 79,8%, com 23.595 pessoas vacinadas.

Em Paço do Lumiar, porém, a cobertura é de 67,69% (97.668 pessoas vacinadas), abaixo do considerado pelo decreto para o uso facultativo de máscaras.

Cidades com menos de 70% de cobertura vacinal

Já nos municípios em que menos de 70% (setenta por cento) da população tenha recebido as duas doses ou dose única da vacina contra a covid-19, continua obrigatória a utilização de máscaras, no entanto, o uso de máscaras em locais fechados é dispensado, desde que o acesso ao estabelecimento seja mediante exibição de comprovação de vacinação contra a covid-19 (duas doses ou dose única), ressalvada exigência constante de norma municipal.

O decreto chama a atenção para as regras de flexibilização que não se aplicam às pessoas infectadas pela covid-19. Pois se houver a necessidade de quebra do isolamento em situações excepcionais, deverão utilizar a máscara, conforme protocolos médico-sanitários.

Flexibilização em 2021

Não é a primeira vez que o governador flexibiliza o uso de máscaras. Em novembro de 2021, Flávio Dino assinou decreto sobre o uso de máscaras.

“Assinei agora o decreto que torna facultativo o uso de máscaras em locais abertos no Maranhão. Valerá a vontade de cada pessoa. Em locais fechados, haverá regras que serão divulgadas amanhã. Friso a imprescindibilidade da vacinação para que sigamos avançando”, afirmou o governador, pelo Twitter.

Mas poucos dias depois, o governador voltou atrás por conta do crescimentos de casos.

Servidoras gestantes

Quanto às servidoras gestantes, caso já tenham completado o ciclo vacinal, elas devem retornar ao trabalho presencial, assim como aquelas que por opção não quiseram se vacinar, desde que neste caso, não tenham testado positivo para a covid-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indicam contaminação pelo Coronavírus.

As que não completaram o ciclo devem permanecer afastadas do trabalho presencial, mas em trabalho remoto.

E as servidoras públicas que estejam gestantes e não tenham se vacinado contra a covid-19 em virtude de condições de saúde, estão dispensadas da atividade presencial, desde que apresentem parecer médico no qual conste expressamente que suas condições de saúde do trabalhador não recomendam a vacinação contra a covid-19.

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