AVENIDA LITORÂNEA

MPF move ação contra o Estado do Maranhão por danos ambientais

Prolongamento da Avenida Litorânea causa erosões e aterramento no rio Claro.

Assoreamento na foz do rio Claro, em São Luís (Foto: Divulgação/MPF)

Em razão das obras de prolongamento da Avenida Litorânea até o bairro do Olho d’Água, localizados em São Luís, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e o Estado do Maranhão.

O pedido de liminar tem o intuito de interromper a construção em Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Claro e nas praias da região.

A ação foi proposta devido a confirmação dos danos causados pelo prolongamento da Avenida Litorânea. Há uma erosão de piçarra e barro que estão aterrando leito e a foz do rio porque a obra não tem uma contenção das suas laterais.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) concedeu o licenciamento ambiental para a construção do prolongamento da Avenida Litorânea, nomeado como “Expansão, Aumento e Capacidade do Tráfego e Instalação do BRT na MA-203”.

Em maio de 2021, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) alertou a respeito da degradação ambiental da área. Logo após, em fevereiro deste ano, a Secretaria de Perícia Pesquisa e Análise do MPF percebeu, através de imagens de satélite, a alteração na coloração e no curso natural do rio Claro.

O MPF também constatou a existência de rastros de drenagem superficial a partir dos sedimentos às margens da via em construção, culminando no assoreamento, o que causa consequências ambientais temporárias e permanentes.

Em dezembro de 2021, a MOB informou que possuía licenças e autorizações necessárias e disse que o eventual lançamento de resíduos era responsabilidade de terceiros, também afirmou ter realizado a limpeza da área.

Entretanto, embasado em laudos técnicos, o MPF informa que as afirmações do MOB não condizem com a realidade, pois existe indicação de danos ocasionados pelas obras da avenida.

O MPF recorre à Justiça Federal para que o Estado do Maranhão e a MOB promovam a retirada do material lançado indevidamente no leito do rio e a contenção da erosão do leito da estrada em direção do rio Claro no prazo de 90 dias, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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