Decisão

TRT-MA autoriza redução para 60% da frota de ônibus durante greve dos rodoviários

A multa diária por descumprimento da decisão foi mantida em 50 mil.

Trabalhadores do transporte anunciam paralisação geral no próximo dia 29. (Foto: Reprodução)

A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, autoriza a circulação de 60% da frota de ônibus na grande São Luís em sede de Agravo Regimental interposto pelo Sindicato dos Rodoviários.

A multa diária por descumprimento da decisão foi mantida em 50 mil. No agravo regimental julgado na quarta-feira (23), a desembargadora também determina a suspensão da ordem de execução imediata da multa diária imposta em decisão anterior, acolhendo parcialmente, os argumentos expendidos pelo sindicato dos trabalhadores.

De acordo com a desembargadora Solange de Castro, “o objetivo da decisão da Justiça do Trabalho deve ser a persecução do equilíbrio de forças das partes litigantes e a garantia de manutenção do direito ao serviço de transporte público à população, direito este que transcende aos interesses, embora legítimos e legais, das partes processuais”, declarou.

Na decisão, a desembargadora considera que “resta evidente, a intransigência das partes em pôr fim ao presente conflito, que se estende há cinco meses”; que já houve o ajuizamento de várias ações cautelares no Tribunal, distribuídas para seis dos oito desembargadores do Tribunal, “numa demonstração de utilização da máquina pública, lamentavelmente, com inúmeros precedentes na história dessas duas essenciais categorias litigantes e do Poder Público Municipal, instalando-se, invariavelmente, um delicado clima de inquietação social”.

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