Operação Prunifera

Polícia Federal cumpre mandados no CE contra trabalho escravo registrado no Maranhão

A Polícia Federal apurou que 31 pessoas, oriundas do Estado do Ceará, foram aliciadas e trazidas ao Estado do Maranhão.

o homem teria cometido o crime por meio de um comentário que fez em uma rede social. (Foto: Reprodução)

Nesta quinta-feira (17), a Polícia Federal no Maranhão, em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Ceará, cumpriu três mandados de busca e apreensão na cidade de Uruoca, no Ceará, durante a operação “Prunifera”, que investiga o aliciamento de cearenses, que foram trazidos para o Maranhão com a promessa de trabalho, mas acabaram sendo enganados e submetidos à condição análoga à de escravidão.

Segundo a PF, os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça Federal do Maranhão e cumpridos durante a operação, que tem como objetivo combater o tráfico de pessoas e a redução das vítimas a condição análoga à de escravo.

Durante a investigação, a Polícia Federal apurou que 31 pessoas, sendo duas menores de idade, oriundas do Estado do Ceará, foram aliciadas e trazidas ao Estado do Maranhão mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pelo empregador.

Ao concordarem com a proposta, os trabalhadores receberam uma quantia em dinheiro para deixar com suas famílias e entregarem suas carteiras de trabalho (apenas aquelas que possuíam), e receberam a promessa de que os documentos seriam devolvidos quando eles retornassem ao Ceará.

Ainda de acordo com a investigação, ao chegarem no destino, as vítimas descobriram que foram enganadas, pois o alojamento parecia um local abandonado, extremamente sujo, sem energia elétrica, nem água encanada ou banheiro que funcionasse, sendo que as vítimas tomavam banho em um criatório de peixe, com água barrenta e malcheirosa.

Além disso, os trabalhadores dormiam em redes na varanda ao relento, enquanto um dos suspeitos repousava dentro da casa, sozinho.

Quanto às condições de trabalho, as vítimas caminhavam cerca de 3 km até o local de extração da folha de carnaúba, sem banheiro, água proveniente de um buraco (sem qualquer filtragem), além da redução da quantidade fornecida de alimentos quando a meta não era batida, bem como uma jornada de trabalho de mais de 12 horas.

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (Art. 149; do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II; do CPB), dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 anos de prisão.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias