Negado

Juiz indefere pedido do SET sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo de São Luís

O SET pediu que seja apresentado os documentos que comprovem o valor do combustível e do custo de mão de obra.

Trabalhadores do transporte anunciam paralisação geral no próximo dia 29. (Foto: Reprodução)

Nesta sexta-feira (18), o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, indeferiu pedidos do Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) em relação ao contrato de prestação do serviço de transporte coletivo.

O autor da ação pediu que o município apresentasse os documentos que comprovem o valor do combustível e do custo de mão de obra. Também requereu que fosse determinado à Prefeitura implementar, imediatamente, o reajuste da tarifa do transporte.

“Não cabe, neste momento, intervenção do Poder Judiciário nas opções políticas que cabem ao prefeito municipal. Dentre as opções, a escolhida até agora tem sido de subsidiar com recursos públicos. Se essa opção é correta ou não, não cabe ao Poder Judiciário interferir”, afirmou o magistrado, na decisão.

O SET pediu, com urgência, que o município de São Luís apresente os documentos que comprovem o valor do combustível (notas fiscais do óleo diesel) e do custo de mão de obra (incluindo os custos com plano de saúde e demais encargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho).

A entidade sindical também requereu que fosse determinado à Prefeitura implementar, imediatamente, o reajuste da tarifa de contrato que, segundo a entidade, é omissa desde o ano 2019 em relação ao cumprimento da previsão contratual.

Na decisão, o juiz destacou que “neste momento de negociações entre o Município, empresários e empregados sobre as melhores opções para garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos deve ser opção da Administração Pública. Se o prefeito o faz pela via de subsídio, medidas administrativas que reduzam custos ou elevação de passagens, é algo que cabe ao gestor municipal decidir”.

Douglas de Melo Martins disse que a interferência do Judiciário somente é aceitável quando o gestor não promove a política pública, não quando o juiz discorda da opção feita pelo gestor. Afirmou, ainda, que o juiz não possui a legitimidade para tais escolhas.

O município e o SET pediram que fosse realizada perícia contábil no contrato de concessão de prestação do serviço de transporte coletivo de São Luís. O juiz vai nomear perito para realização da perícia.

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