Feminicídio: crime em ascensão no Maranhão
Os crimes quase sempre acontecem por causa do companheiro não aceitar o fim do relacionamento.
Em que pesem os esforços das autoridades ou organismos que desenvolvem ações em defesa dos direitos das mulheres, no Maranhão, os crimes de feminicídio continuam em escala ascendente, com as ocorrências constantes de crime de homicídio tendo como vítimas as mulheres, na sua maioria esposas ou companheiras, mortas pelos seus homens, quase sempre por não aceitarem o fim do relacionamento por iniciativa da mulher.
O trabalho coercitivo é desenvolvido pelas autoridades da Segurança, enquanto o trabalho de assistência às vítimas de ameaças, é desenvolvido por entidades como os Conselhos de que dão apoio, inclusive a Ordem dos Advogados e o próprio Tribunal de Justiça.
No decorrer destes quarenta dias do ano em curso, vários crimes desta etiologia já foram registrados na capital e no interior do estado, todos com extremada violência e requintes de crueldade.
Alguns dos criminosos conseguem se evadir, mas o serviço de inteligência da força de segurança desenvolve investigações que culminam da localização e consequentemente na prisão dos culpados, mesmo estando foragidos em outros estados.
No último dia 10 de fevereiro, investigadores da Polícia Judiciária localizaram na cidade de Bom Jardim, a 275 quilômetros de São Luís, um homem que no dia 19 de dezembro cometeu um crime de feminicídio na forma tentada, contra sua companheira, em quem desferiu várias facadas nas costas.
O crime aconteceu no povoado Quebra Pote, na zona rural da capital. O suspeito foi recolhido ao cárcere da delegacia da cidade de onde deverá ser transferido para a capital, para responder pelo crime que cometeu.
Luciene, foi outra vítima, em sua residência na periferia da cidade Ribamar Fiquene, na Região Tocantina, onde foi assassinada a facadas por seu companheiro, que após a ilicitude penal tentou fugir mas foi dominado e linchado por vizinhos revoltados.
Uma adolescente de 15 anos foi assassinada a facadas pelo seu companheiro de 17, enquanto amamentava um bebê, filho do casal. O criminoso foi preso de imediato. Uma discussão por motivo fútil, foi suficiente para uma mulher de 44 anos, ser morta, em Carolina, pelo marido enfurecido. Ele tentou fugir mas foi denunciado pelo vizinho e preso.
O CRIME
Feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica.
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Entretanto, a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação.
Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:
Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher
Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga simples entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
O feminicídio somente qualificará um homicídio nos casos descritos. Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime.
Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.
A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.