NÃO VALEU

Desembargadora anula eleição da CCJ da Assembleia Legislativa

A magistrada acatou nesta quinta-feira (24) um mandado de segurança solicitado por 23 deputados estaduais.

Uma nova eleição para formação da Comissão da Assembleia será realizada. (Foto: Divulgação)

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Nelma Sarney, determinou a anulação do pleito que elegeu Márcio Honaiser (PDT) para presidir a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alema). A magistrada acatou nesta quinta-feira (24) um mandado de segurança solicitado por 23 deputados estaduais.

A decisão consta como o primeiro caso de intervenção do Poder Judiciário na história política do Maranhão, em questões relacionadas ao regimento interno do Poder Legislador. Uma nova eleição deverá ser convocada para escolha do Presidente da CCJ. Parlamentares ligados ao governo, como Duarte Júnior (PSB), questionaram a formação do pleito alegando que o regimento interno da Casa foi não foi cumprido.

Honaiser é do partido do senador Weverton Rocha, pré-candidato ao Governo pelo PDT. Ele negou as críticas ao processo, e disse que a eleição foi legítima e atendeu a todos os trâmites legais do regimento interno da Alema.

Othelino se procuncia

Em resposta à decisão judicial, o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto informou que só irá se pronunciar sobre a anulação na CCJ depois do Carnaval.

Othelino só irá se pronunciar após o carnaval. (Foto: Reprodução)

“O presidente Othelino somente vai se pronunciar sobre o assunto quando tiver acesso à decisão do Tribunal de Justiça, após ser intimado e conhecer o teor dela. No momento, o deputado se encontra cumprindo agendas no interior do estado nestas quinta e sexta-feira. E, após o período de Carnaval, vai se reunir com o procurador da Assembleia Legislativa, Tarcísio Araújo, para tratar sobre o teor da decisão”, disse o parlamentar.

Decisão da Desembargadora na íntegra

“Verifico que a eleição para Presidente e Vice- Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, se deu em contrariedade a regras cogentes contidas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa e, principalmente, com infringência a regra contida no art. 58,§ 1º da Constituição Federal de 1988. Não se desconhece o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no bojo do RE 1297884/DF no sentido de que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário não pode se imiscuir em relação à interpretação do sentido e alcance de regras meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. Ocorre que a própria tese fixada pelo Tribunal Constitucional traz ressalva, possibilitando o controle jurisdicional quando caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, como ocorre no caso sub examine. Ademais, a interpretação deve ser feita em normas que possuem conteúdo polissêmicos e não unívocos, como ocorrente na espécie. No caso, a Presidência e a Vice- Presidência da CCJC ficaram com Deputados Estaduais do PDT, cujo Bloco Parlamentar (Democrático) indicou mais um membro titular que passou a pertencer a Comissão, sem observância da proporcionalidade com relação aos demais Blocos Parlamentares (Unidos pelo Maranhão, Independente e Solidariedade Progressista). Indene de dúvidas que foi infringido o art. 58,§ 1º, da Constituição Federal que dispõe que na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa”.

“Também verifiquei que não houve respeito ao disposto no art. 38, § 3º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, já que a reunião inicial para eleição do Presidente e Vice- Presidente da Comissão, não contou com a Presidência do Deputado Estadual Adelmo Soares, que, por ter sido o Presidente da Comissão na sessão legislativa anterior, deveria presidir a reunião inaugural. Ante o exposto defiro o pedido liminar para tornar sem efeito a eleição de Presidente e Vice – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e, determinando, a realização de nova Eleição, com observância das regras regimentais e constitucionais”, finalizou.

Nelma Sarney, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA)
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