DIREITOS TRABALHISTAS

Lei que protege entregadores de aplicativos é sancionada

Uma das medidas da nova lei é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro em benefício do entregador.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

A Presidência da República sancionou nesta quarta-feira (5), com vetos parciais, a Lei 14.297/2022, que reforça as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos. Com projeto original do do deputado Ivan Valente (Psol-SP), o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). As informações são da Agência Senado.

O Ministério da Economia solicitou o veto do dispositivo que previa fornecimento de alimentação aos entregadores, pelas empresas de aplicativos de entrega, no âmbito dos programas de alimentação do trabalhador. Segundo o ministério, como esses programas permitem dedução do lucro tributável das empresas, ficaria caracterizada renúncia de receita, sem que tenha havido estimativa e compensação do impacto financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Ministério do Trabalho instruiu vetos a dois dispositivos que atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre entregador e consumidor ou recebedor da entrega. Segundo a pasta, as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo, não podendo, assim, ser responsabilizadas. Às empresas, argumenta a mensagem de veto, cabe apenas orientar os entregadores, disponibilizar material de proteção e oferecer a possibilidade de pagamento via internet, o que a lei sancionada já prevê.

Seguro 

Uma das medidas previstas na nova lei é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos.

A empresa também deve pagar ao entregador afastado por covid-19 uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador tem que apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa. Decorrido esse prazo sem deliberação, ela é incluída na ordem do dia e passa a trancar as demais deliberações. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

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